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  • A Pensão Por Morte após a reforma

A Pensão Por Morte após a reforma

  • Postado por Silvia Marinho
  • Categorias Direito, Direito Previdenciário
  • Data 11/07/2019
  • Comentários 0 comentário
alterações na pensão por morte

A PENSÃO POR MORTE APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Irei tratar aqui sobre a pensão por morte após a reforma da previdência ocorrida em novembro de 2019. A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do trabalhador urbano que vier a óbito ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.

Você sabe quem são as pessoas favorecidas com a pensão por morte?

  • Cônjuge ( comprovar casamento na data do óbito)
  • Companheiro (comprovar a união estável na data do óbito)
  • Filhos e enteados menores de 21 anos e inválidos (desde que não emancipados)
  • Pais (comprovar dependência econômica)
  • Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência (comprovar a dependência econômica)

POR QUANTO TEMPO É PAGO O BENEFÍCIO DE  PENSÃO POR MORTE?

A duração do benefício varia bastante de acordo com a idade, o tipo de beneficiário e o número de contribuições mensais pagas ao INSS.

Veja:

Antes de ter realizado 18 contribuições mensais OU no caso de o casamento ou união estável ter menos de 2 anos:  Nesse caso a duração será de APENAS 4 meses contados do óbito para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou aquele que for separado, mas que recebia pensão alimentícia.

Após ter realizado 18 contribuições mensais OU no caso de o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza: A duração nesse caso será muito variável para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado que recebia pensão alimentícia.

 

Idade do depedente na data do óbito  X Duração máxima do benefício

Menos de 21 anos                                        3 anos

Entre 22 e 26 anos                                       6 anos

28 e 30 anos                                                10 anos

31 e 41 anos                                               15 anos

42 e 44 anos                                                20 anos

A partir de 45 anos                                    vitalício

 

Observações importantes: 

O benefício será pago enquanto durar a invalidez ou deficiência do cônjuge ou companheiro.

Os filhos, enteados e irmãos do falecido terão o direito de receber o benefício até os 21 anos de idade. Exceções :

  • no caso de invalidez ou
  • deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade.

 

CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE ANTES E DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Antes da reforma previdenciária o valor do benefício de pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria recebida ou do valor que o falecido teria direito se fosse aposentado.

No caso morte ou maioridade de um dos dependentes, a sua quota parte IA para os demais dependentes.

A reforma da previdência alterou substancialmente o forma de cálculo do benefício, uma vez que:

  • O pagamento agora corresponde a 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente (até o limite de 100%)
  • No caso de um dependente deixar de ser pensionista, a sua quota parte NÃO irá para os outros membros da família.

O valor da pensão aumenta para 100% no caso de o falecido ter deixado um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. (Art. 23, § 2º, da Emenda Constitucional  103/2019 – Reforma da Previdência)

O valor da pensão pode ser inferior a um salário mínimo? 

NÃO! O art. 235, da Instrução Normativa do INSS de nº 128/2022,  determina que a pensão não poderá ser inferior ao salário mínimo, entretanto a cota parte poderá, ok?

Entenda: João faleceu deixando uma companheira e um filho menor. Caso a pensão seja de um salário mínimo, a quota parte de cada um será de R$ 606,00, pois o salário mínimo no ano de 2022 está no valor de R$ 1.212,00.

A PENSÃO POR MORTE PODE SER ACUMULADA COM A APOSENTADORIA?

As regras vigentes antes da Reforma da Previdência não fazem restrições ao acúmulo dos dois benefícios. Dessa forma, quem já recebe pensão por morte e aposentadoria não sofrerá nenhum prejuízo com a reforma. As novas regras da pensão por morte não atingirão essas pessoas, pois já possuem direito adquirido!

E as pessoas que ainda não recebem esses dois benefícios?

Essas pessoas foram bastante prejudicadas com a reforma, já que poderão acumular os dois benefícios, mas o de menor valor sofrerá uma perda muito grande.

Veja: a pessoa deverá optar por receber a integralidade do benefício mais vantajoso. Já o que for menos vantajosos (de menor valor), sofrerá uma redução com a aplicação dos percentuais abaixo:

  • 1 e 2 salários mínimos: 60%
  •  2 e 3 salários mínimos: 40%
  •  3 e 4 salários mínimos: 20%
  • Acima de 4 salários mínimos: 10%

CONCLUSÃO:

De tudo o que foi exposto, o que podemos concluir sobre a reforma da previdência e a pensão por morte? As alterações propostas afetam de forma significativa o benefício de pensão por morte, pois além de não ser concedido no percentual de 100%, ainda irá limitar a acumulação do benefício de aposentadoria com a pensão por morte. Dessa forma, o valor do benefício previdenciário sofrerá um decréscimo considerável.

Fiz um post com as possíveis revisões dos valores das pensões por morte concedidas antes da Reforma! Segue o link: https://silviamarinho.com.br/2022/05/23/revisao-da-pensao-por-morte/

Ficou alguma dúvida?

Um abraço!

 

 

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Silvia Marinho
Sou advogada há vinte anos e Mestra em Direito nas Relações Econômicas e Sociais. Atuo exclusivamente na área previdenciária, que é minha paixão, desde 2012.

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