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REFORMA PREVIDENCIÁRIA EM MINAS GERAIS

  • Postado por Silvia Marinho
  • Categorias Direito, Direito Previdenciário
  • Data 28/09/2020
  • Comentários 0 comentário

A Reforma Previdenciária em Minas Gerais

A reforma previdenciária no Estado de Minas Gerais foi aprovada no dia 04 de setembro de 2020 e trouxe mudanças significativas na aposentadoria dos seus servidores. Abaixo serão listadas algumas dessas alterações.

Progressividade das Alíquotas:

  • 11% para quem recebe até R$ 1.500
  • 12% para quem recebe de R$ 1.500,01 até R$ 2.500
  • 13% para quem recebe entre R$ 2.500,01 até R$ 3.500
  • 14% para quem recebe entre R$ 3.501,00 até R$ 4.500
  • 15% para quem recebe entre R$ 4.501,00 até R$ 5.500
  • 15,5% para quem recebe entre R$ 5.500,01 até R$ 6.101,06
  • 16% para quem recebe acima de R$ 6.101,06

Esses novos índices entrarão em vigor após 90 dias da sanção do projeto.

Idade mínima para aposentadoria:

Servidores que ingressarem no serviço público APÓS a reforma:

Homem: 65 anos

Mulheres: 62 anos

Além da idade, os servidores terão que ter 25 anos de tempo de contribuição, sendo: 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Servidores que já estão no serviço público irão observar as regras de transição.

A reforma previdenciária trouxe duas regras de transição:

a) somatório de  idade e tempo de contribuição OU

b) pedágio de 50% do tempo faltante para se aposentar pelas novas regras previdenciárias.

1a Regras de transição: pontos (somatório da idade + tempo de contribuição):

Homens:

61 anos de idade  + 35 anos de tempo de contribuição

10 anos de serviço público

5 anos no cargo

idade + tempo = 97 pontos.

Obs: A partir de janeiro de 2021 a pontuação será acrescida de 1 ponto a cada 1 ano e 3 meses até o limite de 105 pontos.

A partir de janeiro de 2022 a idade passa a ser de 62 anos.

Mulheres: 

55 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição

10 anos de serviço público

5 anos no cargo

idade + tempo = 86 pontos.

Obs: A partir de janeiro de 2021 a pontuação será acrescida de 1 ponto a cada 1 ano e 3 meses até o limite de 100 pontos.

A partir de janeiro de 2022 a idade passa a ser de 56 anos.

2a Regra de transição: pedágio de 50%

Homem:

60 anos de idade

35 anos de tempo de contribuição

10 anos de serviço público

5 anos no cargo

Período adicional de contribuição correspondente a 50 % do que faltaria para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Emenda.

 

Mulher:

55 anos de idade

30 anos de tempo de contribuição

10 anos de serviço público

5 anos no cargo

Período adicional de contribuição correspondente a 50 % do que faltaria para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Emenda.

As regras de transição nem sempre serão melhores do que a nova regra, pois costumam beneficiar apenas quem já está quase adquirindo o direito de obter a aposentadoria.

Ainda esta semana postarei mais informações sobre a reforma previdenciária dos servidores do Estado de Minas Gerais. Vocês ficarão sabendo como ficou o cálculo da renda mensal da aposentadoria!

Até breve!

Fonte: ALMG

https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ano=2020&num=104&tipo=EMC

https://sites.almg.gov.br/reforma-previdencia/aprovada/aliquotas.html

 

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Silvia Marinho
Sou advogada há vinte anos e Mestra em Direito nas Relações Econômicas e Sociais. Atuo exclusivamente na área previdenciária, que é minha paixão, desde 2012.

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