REFORMA PREVIDENCIÁRIA EM MINAS GERAIS
A Reforma Previdenciária em Minas Gerais
A reforma previdenciária no Estado de Minas Gerais foi aprovada no dia 04 de setembro de 2020 e trouxe mudanças significativas na aposentadoria dos seus servidores. Abaixo serão listadas algumas dessas alterações.
Progressividade das Alíquotas:
- 11% para quem recebe até R$ 1.500
- 12% para quem recebe de R$ 1.500,01 até R$ 2.500
- 13% para quem recebe entre R$ 2.500,01 até R$ 3.500
- 14% para quem recebe entre R$ 3.501,00 até R$ 4.500
- 15% para quem recebe entre R$ 4.501,00 até R$ 5.500
- 15,5% para quem recebe entre R$ 5.500,01 até R$ 6.101,06
- 16% para quem recebe acima de R$ 6.101,06
Esses novos índices entrarão em vigor após 90 dias da sanção do projeto.
Idade mínima para aposentadoria:
Servidores que ingressarem no serviço público APÓS a reforma:
Homem: 65 anos
Mulheres: 62 anos
Além da idade, os servidores terão que ter 25 anos de tempo de contribuição, sendo: 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
Servidores que já estão no serviço público irão observar as regras de transição.
A reforma previdenciária trouxe duas regras de transição:
a) somatório de idade e tempo de contribuição OU
b) pedágio de 50% do tempo faltante para se aposentar pelas novas regras previdenciárias.
1a Regras de transição: pontos (somatório da idade + tempo de contribuição):
Homens:
61 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição
10 anos de serviço público
5 anos no cargo
idade + tempo = 97 pontos.
Obs: A partir de janeiro de 2021 a pontuação será acrescida de 1 ponto a cada 1 ano e 3 meses até o limite de 105 pontos.
A partir de janeiro de 2022 a idade passa a ser de 62 anos.
Mulheres:
55 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição
10 anos de serviço público
5 anos no cargo
idade + tempo = 86 pontos.
Obs: A partir de janeiro de 2021 a pontuação será acrescida de 1 ponto a cada 1 ano e 3 meses até o limite de 100 pontos.
A partir de janeiro de 2022 a idade passa a ser de 56 anos.
2a Regra de transição: pedágio de 50%
Homem:
60 anos de idade
35 anos de tempo de contribuição
10 anos de serviço público
5 anos no cargo
Período adicional de contribuição correspondente a 50 % do que faltaria para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Emenda.
Mulher:
55 anos de idade
30 anos de tempo de contribuição
10 anos de serviço público
5 anos no cargo
Período adicional de contribuição correspondente a 50 % do que faltaria para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Emenda.
As regras de transição nem sempre serão melhores do que a nova regra, pois costumam beneficiar apenas quem já está quase adquirindo o direito de obter a aposentadoria.
Ainda esta semana postarei mais informações sobre a reforma previdenciária dos servidores do Estado de Minas Gerais. Vocês ficarão sabendo como ficou o cálculo da renda mensal da aposentadoria!
Até breve!
Fonte: ALMG
https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ano=2020&num=104&tipo=EMC
https://sites.almg.gov.br/reforma-previdencia/aprovada/aliquotas.html