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PRORROGAÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE

  • Postado por Silvia Marinho
  • Categorias Direito Previdenciário
  • Data 22/03/2021
  • Comentários 0 comentário

PRORROGAÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE

É com grande alegria que venho noticiar a publicação da Portaria Conjunta n. 28, de 19 de março de 2021! Essa Portaria disciplina a prorrogação do salário-maternidade nos casos decorrentes de complicações médicas relacionadas ao parto, quando existir a necessidade de internação hospitalar

  • da segurada e/ou
  • do recém nascido.

A data de início do benefício e a data de início do pagamento continuam sendo fixadas na data do parto ou até 28 dias antes. Entretanto nos casos em que mãe (segurada) e/ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o Salário-Maternidade será pago:

  • durante TODO O PERÍODO DE INTERNAÇÃO e por mais 120 dias,
  • contados a partir da data da ALTA DA INTERNAÇÃO do recém nascido e/ou de sua mãe, o que acontecer por último.

 

COMO REQUERER A PRORROGAÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE?

A segurada deverá requerer a prorrogação do benefício pela Central 135. Será realizado o protocolo do serviço : “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”.

Em caso de internação superior a 30 dias, a segurada deverá solicitar sua prorrogação a cada período de 30 dias.

Dessa forma, o novo pedido de prorrogação poderá ser feito após a conclusão da análise do pedido anterior.

QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER ANEXADOS?

  • Certidão de nascimento
  • Documento médico que comprove:
  • a) a internação ou a alta;
  • B) o período de internação ou alta prevista;
  • C) a CID, que é a Classificação Internacional de Doenças.

Lembre-se, cada novo requerimento de prorrogação deve ser instruído com novo atestado médico ou relatório de internação atualizado.

O CÔNJUGE TEM DIREITO AO SALÁRIO -MATERNIDADE?

O cônjuge ou companheiro(a) terá direito ao salário maternidade no período de internação, quando esta for da criança e em decorrência do parto, e tenha ocorrido o falecimento da segurada.

 

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=440791

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5870161

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-28-de-19-de-marco-de-2021-309562565

 

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Silvia Marinho
Sou advogada há vinte anos e Mestra em Direito nas Relações Econômicas e Sociais. Atuo exclusivamente na área previdenciária, que é minha paixão, desde 2012.

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