PRORROGAÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE
PRORROGAÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE
É com grande alegria que venho noticiar a publicação da Portaria Conjunta n. 28, de 19 de março de 2021! Essa Portaria disciplina a prorrogação do salário-maternidade nos casos decorrentes de complicações médicas relacionadas ao parto, quando existir a necessidade de internação hospitalar
- da segurada e/ou
- do recém nascido.
A data de início do benefício e a data de início do pagamento continuam sendo fixadas na data do parto ou até 28 dias antes. Entretanto nos casos em que mãe (segurada) e/ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o Salário-Maternidade será pago:
- durante TODO O PERÍODO DE INTERNAÇÃO e por mais 120 dias,
- contados a partir da data da ALTA DA INTERNAÇÃO do recém nascido e/ou de sua mãe, o que acontecer por último.
COMO REQUERER A PRORROGAÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE?
A segurada deverá requerer a prorrogação do benefício pela Central 135. Será realizado o protocolo do serviço : “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”.
Em caso de internação superior a 30 dias, a segurada deverá solicitar sua prorrogação a cada período de 30 dias.
Dessa forma, o novo pedido de prorrogação poderá ser feito após a conclusão da análise do pedido anterior.
QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER ANEXADOS?
- Certidão de nascimento
- Documento médico que comprove:
- a) a internação ou a alta;
- B) o período de internação ou alta prevista;
- C) a CID, que é a Classificação Internacional de Doenças.
Lembre-se, cada novo requerimento de prorrogação deve ser instruído com novo atestado médico ou relatório de internação atualizado.
O CÔNJUGE TEM DIREITO AO SALÁRIO -MATERNIDADE?
O cônjuge ou companheiro(a) terá direito ao salário maternidade no período de internação, quando esta for da criança e em decorrência do parto, e tenha ocorrido o falecimento da segurada.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=440791
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5870161
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-28-de-19-de-marco-de-2021-309562565