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APOSENTADORIA ESPECIAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

  • Postado por Silvia Marinho
  • Categorias Direito, Direito Previdenciário
  • Data 27/04/2022
  • Comentários 0 comentário

APOSENTADORIA ESPECIAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

A EC 103/2019 alterou de forma significativa a regra da aposentadoria especial dos profissionais de saúde!

Vou te explicar de forma esquematizada como passou a funcionar essa aposentadoria com a regra de transição. Veja: você precisa ter, no mínimo, 25 anos de atividade especial e 86 pontos no total.

Mas o que são esses pontos?

Os pontos representam a soma do tempo de atividade + a idade.

Ah, então eu precisarei ter 61 anos para me aposentar? Não necessariamente.

Você pode ter:

25 anos de atividade especial e 61 anos de idade

OU

25 anos de atividade especial + idade + tempo de atividade comum.

Dessa forma, caso tenha trabalhado 5 anos em atividade não considerada especial, poderá se aposentar com 56 anos de idade + 25 anos de atividade especial + 5 anos de atividade comum. Ficou claro?

COMO FICA O CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DA APOSENRADORIA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE?

  1.  Cálculo do tempo de contribuição
  2. Média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 (plano Real)
  3. 60% da média encontrada + 2% para cada ano que exceder os 15 anos de tempo de contribuição (Mulheres)
  4. 60% da média encontrada + 2% para cada ano que exceder os 20 anos de tempo de contribuição (Homens)

POSSO CONTINUAR TRABALHANDO APÓS APOSENTADORIA ESPECIAL?

Você não poderá continuar trabalhando exposto aos mesmos fatores de risco. Essa matéria já foi pacificada, mas aqui vai uma dica:

Você pode converter o tempo especial trabalhado antes de novembro de 2019 (reforma da previdência) em tempo comum e, com isso,  melhorar o seu benefício. Mas você não irá requerer a aposentadoria especial e sim a comum. Dessa forma, não terá problemas em continuar trabalhando!

Há casos em que essa conversão antecipa a aposentadoria e casos em que aumenta o valor da renda mensal inicial de forma significativa.

Veja, se você possuir mais tempo do que precisa para se aposentar, e essa conversão ajuda nisso, pois terá a chance descartar as contribuições mais baixas e aumentar o valor da aposentadoria. Antes da reforma eram desprezadas as menores contribuições de todo o período, representando um percentual de 20%, ou seja, eram consideradas apenas as 80% maiores contribuições.

Hoje não há essa regra, mas você pode desprezar as contribuições que excedem o tempo mínimo necessário para obter o benefício. Com isso, irá aumentar o valor da sua média contributiva. Você não fica mais limitado a desprezar apenas as 20% menores contribuições.

Gostou da dica?

 

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Silvia Marinho
Sou advogada há vinte anos e Mestra em Direito nas Relações Econômicas e Sociais. Atuo exclusivamente na área previdenciária, que é minha paixão, desde 2012.

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