VISÃO MONOCULAR E ANTECIPAÇÃO DA APOSENTADORIA
VISÃO MONOCULAR E ANTECIPAÇÃO DA APOSENTADORIA
- A visão monocular é considerada uma deficiência?
- Qual é o grau de deficiência exigido para configurar visão monocular?
- Como comprovar?
- Pessoa com visão monocular e a antecipação da aposentadoria
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Portador de visão monocular tem direito à isenção do imposto de renda?
A visão monocular é considerada uma deficiência?
Sim! A visão monocular é considerada deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, por força da Lei 14.126, de 2021. Sendo assim, ser portador de visão monocular gera antecipação da sua aposentadoria.
O conceito de pessoa portadora de deficiência está descrito na Lei Complementar 142/2013, veja-se:
Considera se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Antes da edição da Lei 14.126, os tribunais já consideravam a pessoa portadora de visão monocular como pessoa portadora de deficiência física. Entretanto, depois da lei, o próprio INSS (em vários casos) já reconhece esse direito.
Qual é o grau de deficiência exigido para visão monocular?
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa possui visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos. Essa baixa acuidade visual faz com que a pessoa tenha problemas com a noção de distância, de espaço e de profundidade , portanto, fica prejudicada no que diz respeito à coordenação motora e ao equilíbrio.
Como comprovar?
Para requerer benefício perante o INSS, você deve apresentar atestado ou laudo médico. Nesse documento devem constar:
- Identificação do paciente
- A CID (classificação internacional de doenças)
- Assinatura e carimbo do médico
A CID da visão monocular é H 54.4!
O seu prontuário médico é essencial, pois comprova há quanto tempo você possui a perda da visão. Isso é muito importante para a antecipação da aposentadoria, conforme explicarei mais adiante.
Caso não possua prontuário, leve as carteiras de motorista antigas, pois elas podem comprovar desde quando você possui a deficiência. Há um campo do documento destinado às observações que irá te ajudar, uma vez que nele constará a letra Z , comprovando que você é portador da visão monocular. Também é comum aparecer a letra X (outras restrições) na CNH de condutor portador de visão monocular.
Pessoa com visão monocular e a antecipação da aposentadoria
Sim! Tanto na aposentadoria por idade , quanto na por tempo de contribuição, a pessoa portadora de deficiência (visão monocular) consegue a antecipação do benefício de aposentadoria. Sendo assim, vou comentar a seguir os requisitos para cada uma delas.
Aposentadoria por idade
Nesse caso a idade é reduzida para o segurado portador de visão monocular. Enquanto na aposentadoria por idade comum exige-se 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher, além de 15 anos de tempo de contribuição, na aposentadoria da pessoa portadora de visão monocular exige-se:
-
- 60 anos de idade, se homem;
- 55 anos de idade, se mulher;
- 15 anos de tempo de contribuição (comprovação da deficiência durante esses 15 anos)
Aposentadoria por tempo de contribuição
Nesse caso será analisada a gravidade da deficiência para definir o tempo de contribuição necessário. Uma pergunta muito comum que escuto aqui no escritório é a seguinte: Possuo perda total da visão de um olho, a minha deficiência é grave, não é? A resposta será: depende, pois é necessária uma avaliação prévia!
Será feita uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, uma vez que é necessário avaliar o grau de deficiência. Essa avaliação irá considerar:
- os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
- os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
- a limitação no desempenho de atividades; e
- a restrição da participação.
Um médico irá analisar as estruturas e funções do corpo (acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos dos olhos, equilíbrio, etc). Será analisada, ainda, a dependência ou não de terceiros para as atividades do dia a dia e do trabalho. Dessa forma, serão identificadas as barreiras externas que impedem ou dificultam a execução das atividades. Portanto, somente após toda essa avaliação será possível saber o grau de deficiência.
Você tem interesse em saber mais sobre o enquadramento em cada grau de deficiência? Então recomendo consultar a Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1, DE 27/01/2014.https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/30050742/do1-2014-01-30-portaria-interministerial-n-1-de-27-de-janeiro-de-2014-30050738
Tempo de contribuição necessário:
Homem:
- 25 anos de tempo de contribuição – deficiência grave
- 29 anos de tempo de contribuição – deficiência moderada
- 33 anos de tempo de contribuição – deficiência leve
Mulher:
- 20 anos de tempo de contribuição – deficiência grave
- 24 anos de tempo de contribuição – deficiência moderada
- 28 anos de tempo de contribuição – deficiência leve
Não vejo muita explicação sobre essa redução e, em razão disso, acho importante comentar aqui para que entendam.
O segurado possui o direito de ter o tempo reduzido, conforme acima exposto, no caso de comprovar a deficiência durante todo o período contributivo exigido. Caso contrário, haverá transformação do tempo sem deficiência para tempo com deficiência, conforme art. 70 – E, do Decreto 3.048/99). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm
Comentei acima sobre a importância de apresentar documento informando data provável do início da perda da visão, lembra?
No art. 70-E do Decreto há os fatores de conversão! Sendo assim, caso seja advogado, vale a pena fazer os cálculos antes de entrar com o requerimento para o cliente.
Portador de visão monocular tem direito à isenção do imposto de renda?
Sim! Há previsão de isenção de imposto de renda para “cegueira”. A cegueira abrange os casos de visão monocular e binocular.
EMENTA: […] TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. 1. Restando comprovada a cegueira monocular, cabível a isenção do imposto de renda com fulcro no artigo 6º da Lei 7713, de 1988. 2. Não há distinção entre cegueira binocular e monocular para fins de isenção de imposto de renda. (TRF4 5045522-93.2022.4.04.7000, 09/03/2023)
Faça o pedido de isenção no site/aplicativo “MeuINSS”, caso receba benefício do INSS . É importante dizer que o INSS tem negado, na via administrativa, esse direito aos aposentados portadores de visão monocular, pois entende ser necessária a perda binocular da visão.
Você não deve desistir dos seus direitos, já que é possível ajuizar ação contra a União Federal para obter o direito à isenção e cobrança dos valores já pagos de imposto de forma indevida.
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@silviamarinhoadv