TEMPO DE SERVIÇO MILITAR CONTA PARA A APOSENTADORIA
TEMPO DE SERVIÇO MILITAR CONTA PARA A APOSENTADORIA NO INSS
É possível utilizar o tempo de serviço militar para somá-lo à sua contagem do INSS e, assim, se aposentar mais cedo. Além disso, este tempo a mais pode fazer com que o valor da aposentadoria seja maior. Infelizmente, muitos segurados do INSS não sabem disso e ficam prejudicados com a não averbação desse tempo para fins de aposentadoria!
O QUE DIZ A LEI?
O inciso I do art. 55 da Lei de Benefícios determina o cômputo, para fins de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, do período de serviço militar prestado pelo segurado, veja:
Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
“I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da CF/88, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;
“(…)”
Portanto, o tempo de serviço militar obrigatório e o voluntário devem ser considerados pelo INSS na contagem do tempo de aposentadoria.
ESSE TEMPO SEMPRE PODERÁ SER COMPUTADO PERANTE O INSS?
Não! Para esse tempo ser computado, ele não pode ter sido utilizado na contagem de outro sistema de aposentadoria. Quais seriam esses outros sistemas?
- Regime de previdência dos militares
- Regime próprio dos servidores públicos.
QUAIS DOCUMENTOS DEVO APRESENTAR NO INSS?
- Certificado de Reservista, desde que indique o tempo total da prestação de serviço militar obrigatório;
- Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica, desde que indique o tempo total de serviço militar;
A Certidão de Tempo de Serviço Militar poderá ser solicitada na Organização Militar onde se prestou o serviço militar. Veja quais documentos levar:
- Carteira de identidade;
- Certificado de Reservista;
- Certificado de conclusão de curso (para médicos, farmacéuticos, dentistas e veterinários); e
- comprovante de residência.
JÁ SOU APOSENTADO E O TEMPO DE SERVIÇO MILITAR NÃO FOI COMPUTADO.
Você poderá requerer a revisão do seu benefício previdenciário dentro de um prazo de 10 anos a contar da concessão da aposentadoria. O tempo de serviço militar computado para fins de aposentadoria majora o valor do benefício. Dessa forma, enseja o direito à revisão e à cobrança das diferenças entre os valores pagos e os devidos. Fique atento aos seus direitos!