APOSENTADORIA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
APOSENTADORIA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
Você possui alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial? Caso a resposta seja positiva, esse texto é para você! Vou te explicar sobre a aposentadoria da pessoa portadora de deficiência, pois poucas pessoas conhecem seus direitos previdenciários.
Há dois tipos de aposentadoria para as pessoas com deficiência: a por idade e a por tempo de contribuição!
APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
Há uma redução de 5 anos na idade, sendo assim, o homem se aposenta com 60 anos e a mulher com 55 anos.
Basta a idade? Não, pois são necessários 15 anos de contribuição (já possuindo a deficiência)!
Há, ainda, o requisito carência.
O que é isso?
Carência é o número mínimo de contribuições necessárias para obter um benefício. A carência, nesse caso, é de 180 contribuições.
Mais alguma coisa? Sim, uma vez que o requerente deve ser deficiente na data da entrada do requerimento administrativo de aposentadoria.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
Nesse caso é muito importante saber se a deficiência é grave, moderada ou leve, pois o tempo necessário para a aposentadoria será diferente em cada uma dessas hipóteses. Não é exigida idade mínima para você requerer esse benefício.
Havendo comprovação da deficiência durante todo o período de contribuição exigido, utiliza-se a tabela acima. Entretanto será necessário utilizar fatores de conversão para o tempo sem a deficiência, caso a deficiência não seja durante todo o período. (Art. 70 – E do Decreto 3.048/99)
DEFICIÊNCIA HOMEM MULHER
GRAVE 25 ANOS 20 ANOS
MODERADA 29 ANOS 24 ANOS
LEVE 33 ANOS 28 ANOS
O requerente precisa de preencher a carência de 180 meses. Expliquei acima o que é carência! Ele também precisa ser deficiente na data da entrada do requerimento.
COMO VOU SABER SE A MINHA DEFICIÊNCIA É GRAVE, MODERADA OU LEVE?
Há uma perícia para analisar o grau da deficiência. A avaliação é biopsicossocial, pois há análise médica e social.
Muitas pessoas me perguntam: Tenho cegueira total de um olho, minha deficiência é grave, não é?
DEPENDE!
No caso de deficiência visual são analisados os domínios mobilidade e vida doméstica. Portanto irão analisar se você: Realiza as tarefas domésticas sozinho (a)? Desloca-se dentro de casa? E fora dela? Possui carteira de motorista?
Há pessoas que possuem mais dificuldades e barreiras do que outras. Você precisa de ajuda de terceiros? A dependência é total, parcial ou inexiste? Sendo assim, é necessária a avaliação biopsicossocial para que saibamos a gravidade da deficiência.
Os domínios sensoriais, de mobilidade, de cuidados pessoais, dentre outros são analisados para as outras deficiências também.
A APOSENTADORIA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA PODE SER CONCEDIDA PARA O MEI?
Não, exceto se ele complementar a alíquota de contribuição. Como vocês sabem, o MEI recolhe uma alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo. Sendo assim, caso queira esse benefício, será necessário recolher a diferença de alíquota (15%), mais juros e multa. (Art. 21, §3º, da Lei 8.212/91) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm
Somente o MEI não possui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?
Não! Para ter direito a esse benefício o segurado precisa contribuir com a alíquota de 20%. Dessa forma, os facultativos e os contribuintes individuais (autônomos) que recolhem com alíquota de 11% sobre o salário – mínimo também não possuem o direito, exceto de fizerem a complementação da alíquota.
VANTAGENS DA APOSENTADORIA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa portadora de deficiência é 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Veja-se, nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição das pessoas NÃO portadoras de deficiência o benefício é calculado da seguinte forma:
1º) calcula-se a média de 100 % das contribuições posteriores ao plano Real (não são desprezadas as menores contribuições como no caso das pessoas portadoras de deficiência, portanto o valor da média diminui);
2º) não bastasse isso, aplica-se um percentual sobre essa média (Homem: 60% com 20 anos de tempo de contribuição + 2% por ano excedente. Mulher: 60% com 15 anos de tempo de contribuição + 2% por ano excedente. Assim sendo, o homem terá 100 % da média com 40 e a mulher com 35 anos de tempo de contribuição)
Diante disso, resta claro que a forma de cálculo da aposentadoria para os não portadores de deficiência reduz significativamente o valor do benefício.
E o cálculo da aposentadoria por idade da pessoa portadora de deficiência?
Calcula-se a aposentadoria com base em 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Acrescenta-se a esse valor 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até um máximo de 30%. Por exemplo, uma mulher com com 15 anos de contribuição recebe 85% da média dos seus 80% maiores salários.
E a aposentadoria por idade do não portador de deficiência? Calcula-se o benefício com base em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A esse valor é acrescentado 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens. Ou seja, com 15 anos de contribuição a mulher sem deficiência se aposenta com 60% da média contributiva total. Sendo assim, sua aposentadoria é concedida em valor bem inferior se comparado ao da pessoa portadora de deficiência.
PERGUNTAS FREQUENTES:
Pergunta: Tenho deficiência, mas nunca contribuí para o INSS. Posso receber o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência?
Resposta: Não. Para receber aposentadoria precisa contribuir para o INSS. Sem contribuição há a possibilidade de você solicitar um benefício assistencial (BPC – LOAS) em razão de ser portadora de deficiência, mas, nesse caso, precisa estar cadastrada no CADÚNICO. Esse cadastramento é possível apenas para as pessoas que vivem em situação de miserabilidade.
Pergunta: Sou cego de um olho. Minha deficiência é grave?
Resposta: Depende. A perícia do INSS irá analisar vários aspectos da sua vida como, por exemplo, se você realiza ou não as atividades do dia a dia de forma independente. Caso não seja totalmente independente, avaliam se necessita da ajuda de terceiros para realizar as atividades ou se necessita apenas de supervisão ou adaptação.
Ficou alguma dúvida? Teremos o maior prazer em te ajudar!
@silviamarinhoadv