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	<title>Arquivo de Direito Previdenciário - Silvia Marinho Advogada</title>
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	<description>Direito Previdenciário</description>
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	<title>Arquivo de Direito Previdenciário - Silvia Marinho Advogada</title>
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	<item>
		<title>APOSENTADORIA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Silvia Marinho]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Aug 2024 23:36:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>APOSENTADORIA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA &#160; Você possui alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial? Caso a resposta seja positiva, esse texto é para você! Vou te explicar sobre a aposentadoria da pessoa portadora de deficiência, pois poucas pessoas &#8230; </p>
<p>O conteúdo <a href="https://silviamarinho.com.br/2024/08/21/aposentadoria-da-pessoa-portadora-de-deficiencia/">APOSENTADORIA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA</a> aparece primeiro em <a href="https://silviamarinho.com.br">Silvia Marinho Advogada</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h1><strong>APOSENTADORIA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA</strong></h1>
<p>&nbsp;</p>
<p>Você possui alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial? Caso a resposta seja positiva, esse texto é para você! Vou te explicar sobre a aposentadoria da pessoa portadora de deficiência, pois poucas pessoas conhecem seus direitos previdenciários.</p>
<p>Há dois tipos de aposentadoria para as pessoas com deficiência: a por idade e a por tempo de contribuição!</p>
<h2><strong>APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA</strong></h2>
<p>Há uma redução de 5 anos na idade, sendo assim, o homem se aposenta com 60 anos e a mulher com 55 anos.</p>
<p>Basta a idade? Não, pois são necessários 15 anos de contribuição (já possuindo a deficiência)!</p>
<p>Há, ainda, o requisito carência.</p>
<p>O que é isso?</p>
<p>Carência é o número mínimo de contribuições necessárias para obter um benefício. A carência, nesse caso, é de 180 contribuições.</p>
<p>Mais alguma coisa? Sim, uma vez que o requerente deve ser deficiente na data da entrada do requerimento administrativo de aposentadoria.</p>
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		</div>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA</strong></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Nesse caso é muito importante saber se a deficiência é grave, moderada ou leve, pois o tempo necessário para a aposentadoria será diferente em cada uma dessas hipóteses. Não é exigida idade mínima para você requerer esse benefício.</p>
<p>Havendo comprovação da deficiência durante todo o período de contribuição exigido, utiliza-se a tabela acima. Entretanto será necessário utilizar fatores de conversão para o tempo sem a deficiência,  caso a deficiência não seja durante todo o período. (Art. 70 – E do Decreto 3.048/99)</p>
<p>DEFICIÊNCIA     HOMEM       MULHER</p>
<p>GRAVE                  25 ANOS       20 ANOS</p>
<p>MODERADA        29 ANOS       24 ANOS</p>
<p>LEVE                     33 ANOS       28 ANOS</p>
<p>O requerente precisa de preencher a carência de 180 meses. Expliquei acima o que é carência! Ele também precisa ser deficiente na data da entrada do requerimento.</p>
<h3><strong>COMO VOU SABER SE A MINHA DEFICIÊNCIA É GRAVE, MODERADA OU LEVE?</strong></h3>
<p>Há uma perícia para analisar o grau da deficiência. A avaliação é biopsicossocial, pois há análise médica e social.</p>
<p>Muitas pessoas me perguntam: Tenho cegueira total de um olho, minha deficiência é grave, não é?</p>
<p>DEPENDE!</p>
<p>No caso de deficiência visual são analisados os domínios mobilidade e vida doméstica. Portanto irão analisar se você: Realiza as tarefas domésticas sozinho (a)? Desloca-se dentro de casa? E fora dela? Possui carteira de motorista?</p>
<p>Há pessoas que possuem mais dificuldades e barreiras do que outras. Você precisa de ajuda de terceiros? A dependência é total, parcial ou inexiste? Sendo assim, é necessária a avaliação biopsicossocial para que saibamos a gravidade da deficiência.</p>
<p>Os domínios sensoriais, de mobilidade, de cuidados pessoais, dentre outros são analisados para as outras deficiências também.</p>
<h4><strong>A APOSENTADORIA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA PODE SER CONCEDIDA PARA O MEI?</strong></h4>
<p>Não, exceto se ele complementar a alíquota de contribuição. Como vocês sabem, o MEI recolhe uma alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo. Sendo assim, caso queira esse benefício, será necessário recolher a diferença de alíquota (15%), mais juros e multa. (Art. 21, §3º, da Lei 8.212/91) <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm">https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm</a></p>
<p>Somente o MEI não possui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?</p>
<p>Não! Para ter direito a esse benefício o segurado precisa contribuir com a alíquota de 20%. Dessa forma, os facultativos e os contribuintes individuais (autônomos) que recolhem com alíquota de 11% sobre o salário – mínimo também não possuem o direito, exceto de fizerem a complementação da alíquota.</p>
<h5><strong>VANTAGENS DA APOSENTADORIA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA</strong></h5>
<p>O valor da aposentadoria por <strong>tempo de contribuição</strong> da pessoa portadora de deficiência é 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		</div>
<p>&nbsp;</p>
<p>Veja-se, nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição das pessoas <strong>NÃO</strong> portadoras de deficiência o benefício é calculado da seguinte forma:</p>
<p>1º) calcula-se a média de 100 % das contribuições posteriores ao plano Real (não são desprezadas as menores contribuições como no caso das pessoas portadoras de deficiência, portanto o valor da média diminui);</p>
<p>2º) não bastasse isso, aplica-se um percentual sobre essa média (Homem: 60% com 20 anos de tempo de contribuição + 2% por ano excedente.  Mulher: 60% com 15 anos de tempo de contribuição + 2% por ano excedente. Assim sendo, o homem terá 100 % da média com 40 e a mulher com 35 anos de tempo de contribuição)</p>
<p>Diante disso, resta claro que a forma de cálculo da aposentadoria para os não portadores de deficiência reduz significativamente o valor do benefício.</p>
<p>E o cálculo da aposentadoria por <strong>idade</strong> da pessoa portadora de deficiência?</p>
<p>Calcula-se a aposentadoria com base em 70% da média dos <strong>80% maiores salários de contribuição</strong> desde julho de 1994. Acrescenta-se a esse valor 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até um máximo de 30%. Por exemplo, uma mulher com com 15 anos de contribuição recebe 85% da média dos seus 80% maiores salários.</p>
<p>E a aposentadoria por idade do não portador de deficiência? Calcula-se o benefício com base em 60% da média de <strong>todos os salários</strong> de contribuição desde julho de 1994. A esse valor é acrescentado 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens. Ou seja, com 15 anos de contribuição a mulher sem deficiência se aposenta com 60% da média contributiva total. Sendo assim, sua aposentadoria é concedida em valor bem inferior se comparado ao da pessoa portadora de deficiência.</p>
<h6><strong>PERGUNTAS FREQUENTES:</strong></h6>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Pergunta:</strong> Tenho deficiência, mas nunca contribuí para o INSS. Posso receber o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência?</p>
<p><strong>Resposta:</strong> Não. Para receber aposentadoria precisa contribuir para o INSS. Sem contribuição há a possibilidade de você solicitar um <strong>benefício assistencial (BPC – LOAS)</strong> em razão de ser portadora de deficiência, mas, nesse caso, precisa estar cadastrada no CADÚNICO. Esse cadastramento é possível apenas para as pessoas que vivem em situação de miserabilidade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Pergunta</strong>: Sou cego de um olho. Minha deficiência é grave?</p>
<p><strong>Resposta</strong>: Depende. A perícia do INSS irá analisar vários aspectos da sua vida como, por exemplo, se você realiza ou não as atividades do dia a dia de forma independente.  Caso não seja totalmente independente, avaliam se necessita da ajuda de terceiros para realizar as atividades ou se necessita apenas de supervisão ou adaptação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ficou alguma dúvida? Teremos o maior prazer em te ajudar!</p>
<p>@silviamarinhoadv</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>VISÃO MONOCULAR E ANTECIPAÇÃO DA APOSENTADORIA</title>
		<link>https://silviamarinho.com.br/2024/06/25/visao-monocular-e-antecipacao-da-aposentadoria/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Silvia Marinho]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Jun 2024 22:31:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>VISÃO MONOCULAR E ANTECIPAÇÃO DA APOSENTADORIA  A visão monocular é considerada uma deficiência? Qual é o grau de deficiência exigido para configurar visão monocular? Como comprovar? Pessoa com visão monocular e a antecipação da aposentadoria  Aposentadoria por idade Aposentadoria por &#8230; </p>
<p>O conteúdo <a href="https://silviamarinho.com.br/2024/06/25/visao-monocular-e-antecipacao-da-aposentadoria/">VISÃO MONOCULAR E ANTECIPAÇÃO DA APOSENTADORIA</a> aparece primeiro em <a href="https://silviamarinho.com.br">Silvia Marinho Advogada</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h1 style="text-align: center"><span style="color: #333399"><strong>VISÃO MONOCULAR E ANTECIPAÇÃO DA APOSENTADORIA </strong></span></h1>
<p style="text-align: left"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-8401" src="https://silviamarinho.com.br/wp-content/uploads/2024/06/eye-3348431_1280-300x190.jpe" alt="VISÃO MONOCULAR" width="600" height="380" srcset="https://silviamarinho.com.br/wp-content/uploads/2024/06/eye-3348431_1280-300x190.jpe 300w, https://silviamarinho.com.br/wp-content/uploads/2024/06/eye-3348431_1280-1024x648.jpe 1024w, https://silviamarinho.com.br/wp-content/uploads/2024/06/eye-3348431_1280-768x486.jpe 768w, https://silviamarinho.com.br/wp-content/uploads/2024/06/eye-3348431_1280.jpe 1280w" sizes="(max-width: 600px) 100vw, 600px" /></p>
<ul>
<li><span style="color: #333399"><strong>A visão monocular é considerada uma deficiência?</strong></span></li>
<li><span style="color: #333399"><strong>Qual é o grau de deficiência exigido para configurar visão monocular?</strong></span></li>
<li><span style="color: #333399"><strong>Como comprovar?</strong></span></li>
<li><span style="color: #333399"><strong>Pessoa com visão monocular e a antecipação da aposentadoria </strong></span></li>
<li><span style="color: #333399"><strong>Aposentadoria por idade </strong></span></li>
<li><span style="color: #333399"><strong>Aposentadoria por tempo de contribuição </strong></span></li>
<li><span style="color: #333399"><strong>Portador de visão monocular tem direito à isenção do imposto de renda?</strong></span></li>
</ul>
<h2 style="padding-left: 40px"><span style="color: #333399"><strong>A visão monocular é considerada uma deficiência?</strong></span></h2>
<p>Sim! A visão monocular é considerada deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, por força da Lei 14.126, de 2021. Sendo assim, ser portador de visão monocular gera antecipação da sua aposentadoria.</p>
<p>O conceito de pessoa portadora de deficiência está descrito na Lei Complementar 142/2013, veja-se:</p>
<p style="padding-left: 40px"><em>Considera se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade<strong> em igualdade de condições com as demais pessoas.</strong></em></p>
<p>Antes da edição da Lei 14.126, os tribunais já consideravam a pessoa portadora de visão monocular como pessoa portadora de deficiência física. Entretanto, depois da lei, o próprio INSS (em vários casos) já reconhece esse direito.</p>
<h3 style="padding-left: 40px"><span style="color: #333399"><strong>Qual é o grau de deficiência exigido para visão monocular? </strong></span></h3>
<p>De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa possui visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.  Essa baixa acuidade visual faz com que a pessoa tenha problemas com a noção de distância, de espaço e de profundidade , portanto, fica prejudicada no que diz respeito à coordenação motora e ao equilíbrio.</p>
<p style="padding-left: 40px"><span style="color: #333399"><strong>Como comprovar?</strong></span></p>
<p>Para requerer benefício perante o INSS, você deve apresentar <strong>atestado ou laudo médico</strong>. Nesse documento devem constar:</p>
<ul>
<li>Identificação do paciente</li>
<li>A CID (classificação internacional de doenças)</li>
<li>Assinatura e carimbo do médico</li>
</ul>
<p>A CID da visão monocular é H 54.4!</p>
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				</div>
		</div>
<p>O seu <strong>prontuário médico</strong> é essencial, pois comprova há quanto tempo você possui a perda da visão. Isso é muito importante para a antecipação da aposentadoria, conforme explicarei mais adiante.</p>
<p>Caso não possua prontuário, leve as <strong>carteiras de motorista</strong> antigas, pois elas podem comprovar desde quando você possui a deficiência. Há um campo do documento destinado às observações que irá te ajudar, uma vez que nele constará a <strong>letra Z</strong> , comprovando que você é portador da visão monocular. Também é  comum aparecer a <strong>letra X</strong> (outras restrições) na CNH de condutor portador de visão monocular.</p>
<h4 style="padding-left: 40px"><span style="color: #333399"><strong>Pessoa com visão monocular e a antecipação da aposentadoria</strong></span></h4>
<p>Sim! Tanto na aposentadoria por idade , quanto na por tempo de contribuição,  a pessoa portadora de deficiência (visão monocular) consegue a antecipação do benefício de aposentadoria.  Sendo assim, vou comentar a seguir os requisitos para cada uma delas.</p>
<h5 style="padding-left: 40px"><span style="color: #333399"><strong>Aposentadoria por idade</strong></span></h5>
<p>Nesse caso a idade é reduzida para o segurado portador de visão monocular. Enquanto na aposentadoria por idade comum exige-se 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher, além de 15 anos de tempo de contribuição, na aposentadoria da pessoa portadora de visão monocular exige-se:</p>
<ul>
<li style="list-style-type: none">
<ul>
<li>60 anos de idade, se homem;</li>
<li>55 anos de idade, se mulher;</li>
<li>15 anos de tempo de contribuição (comprovação da deficiência durante esses 15 anos)</li>
</ul>
</li>
</ul>
<h6 style="padding-left: 40px"><span style="color: #333399"><strong>Aposentadoria por tempo de contribuição</strong></span></h6>
<p>Nesse caso será analisada a <strong>gravidade da deficiência</strong> para definir o tempo de contribuição necessário. Uma pergunta muito comum que escuto aqui no escritório é a seguinte: Possuo perda total da visão de um olho, a minha deficiência é grave, não é? A resposta será: depende, pois é necessária uma avaliação prévia!</p>
<p>Será feita uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, uma vez que é necessário avaliar o grau de deficiência.   Essa avaliação irá considerar:</p>
<ol>
<li>os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;</li>
<li>os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;</li>
<li>a limitação no desempenho de atividades; e</li>
<li>a restrição da participação.</li>
</ol>
<p>Um médico irá analisar as estruturas e funções do corpo (acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos dos olhos, equilíbrio, etc). Será analisada, ainda, a dependência ou não de terceiros para as atividades do dia a dia e do trabalho. Dessa forma, serão identificadas as barreiras externas que impedem ou dificultam a execução das atividades. Portanto, somente após toda essa avaliação será possível saber o grau de deficiência.</p>
<p>Você tem interesse em saber mais sobre o enquadramento em cada grau de deficiência? Então recomendo consultar a Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1, DE 27/01/2014.<a href="https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/30050742/do1-2014-01-30-portaria-interministerial-n-1-de-27-de-janeiro-de-2014-30050738">https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/30050742/do1-2014-01-30-portaria-interministerial-n-1-de-27-de-janeiro-de-2014-30050738</a></p>
<h6 style="padding-left: 40px"><span style="color: #000080"><strong>Tempo de contribuição necessário:</strong></span></h6>
<p style="padding-left: 40px">Homem:</p>
<ul>
<li>25 anos de tempo de contribuição &#8211; deficiência grave</li>
<li>29 anos de tempo de contribuição &#8211; deficiência moderada</li>
<li>33 anos de tempo de contribuição &#8211; deficiência leve</li>
</ul>
<p style="padding-left: 40px">Mulher:</p>
<ul>
<li>20 anos de tempo de contribuição &#8211; deficiência grave</li>
<li>24 anos de tempo de contribuição &#8211; deficiência moderada</li>
<li>28 anos de tempo de contribuição &#8211; deficiência leve</li>
</ul>
<p>Não vejo muita explicação sobre essa redução e, em razão disso, acho importante comentar aqui para que entendam.</p>
<p>O segurado possui o direito de ter o tempo reduzido, conforme acima exposto, no caso de comprovar a deficiência <strong>durante todo o período contributivo exigido</strong>. Caso contrário, haverá transformação do tempo sem deficiência para tempo com deficiência, conforme art. 70 &#8211; E, do Decreto 3.048/99).   <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm">https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm</a></p>
<p>Comentei acima sobre a importância de apresentar documento informando data provável do início da perda da visão, lembra?</p>
<p>No art. 70-E do Decreto há os fatores de conversão! Sendo assim, caso seja advogado, vale a pena fazer os cálculos antes de entrar com o requerimento para o cliente.</p>
<div class="post-cta-div" style="text-align: center">		<div data-elementor-type="wp-post" data-elementor-id="8306" class="elementor elementor-8306">
						<section class="elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-c785624 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default" data-id="c785624" data-element_type="section">
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								</div>
				</div>
					</div>
		</div>
					</div>
		</section>
				</div>
		</div>
<p style="padding-left: 40px"><span style="color: #333399"><strong>Portador de visão monocular tem direito à isenção do imposto de renda? </strong></span></p>
<p>Sim! Há previsão de isenção de imposto de renda para &#8220;cegueira&#8221;.  A cegueira abrange os casos de visão monocular e binocular.</p>
<p><b>EMENTA: […]</b> TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR.  1. Restando comprovada a cegueira monocular, cabível a isenção do imposto de renda com fulcro no artigo 6º da Lei 7713, de 1988.<strong> 2. Não há distinção entre cegueira binocular e monocular para fins de isenção de imposto de renda.</strong> (TRF4 5045522-93.2022.4.04.7000, 09/03/2023)</p>
<p>Faça o pedido de isenção no site/aplicativo &#8220;MeuINSS&#8221;, caso receba benefício do INSS . É importante dizer que o INSS tem negado, na via administrativa, esse direito aos aposentados portadores de visão monocular, pois entende ser necessária a perda binocular da visão.</p>
<p>Você não deve desistir dos seus direitos, já que é possível ajuizar ação contra a União Federal para obter o direito à isenção e cobrança dos valores já pagos de imposto de forma indevida.</p>
<p>Gostou da informação? Então compartilhe com quem precisa saber disso!</p>
<p>@silviamarinhoadv</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O conteúdo <a href="https://silviamarinho.com.br/2024/06/25/visao-monocular-e-antecipacao-da-aposentadoria/">VISÃO MONOCULAR E ANTECIPAÇÃO DA APOSENTADORIA</a> aparece primeiro em <a href="https://silviamarinho.com.br">Silvia Marinho Advogada</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>APOSENTADORIA ESPECIAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE</title>
		<link>https://silviamarinho.com.br/2022/04/27/aposentadoria-especial-dos-profissionais-da-saude/</link>
					<comments>https://silviamarinho.com.br/2022/04/27/aposentadoria-especial-dos-profissionais-da-saude/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Silvia Marinho]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Apr 2022 19:47:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://silviamarinho.com.br/?p=7926</guid>

					<description><![CDATA[<p>APOSENTADORIA ESPECIAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE A EC 103/2019 alterou de forma significativa a regra da aposentadoria especial dos profissionais de saúde! Vou te explicar de forma esquematizada como passou a funcionar essa aposentadoria com a regra de transição. Veja: &#8230; </p>
<p>O conteúdo <a href="https://silviamarinho.com.br/2022/04/27/aposentadoria-especial-dos-profissionais-da-saude/">APOSENTADORIA ESPECIAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE</a> aparece primeiro em <a href="https://silviamarinho.com.br">Silvia Marinho Advogada</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h1><strong>APOSENTADORIA ESPECIAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE</strong></h1>
<p>A EC 103/2019 alterou de forma significativa a regra da aposentadoria especial dos profissionais de saúde!</p>
<p>Vou te explicar de forma esquematizada como passou a funcionar essa aposentadoria com a regra de transição. Veja: você precisa ter, no mínimo, 25 anos de atividade especial e 86 pontos no total.</p>
<p>Mas o que são esses pontos?</p>
<p>Os pontos representam a soma do tempo de atividade + a idade.</p>
<p>Ah, então eu precisarei ter 61 anos para me aposentar? Não necessariamente.</p>
<p>Você pode ter:</p>
<p>25 anos de atividade especial e 61 anos de idade</p>
<p>OU</p>
<p>25 anos de atividade especial + idade + tempo de atividade comum.</p>
<p>Dessa forma, caso tenha trabalhado 5 anos em atividade não considerada especial, poderá se aposentar com 56 anos de idade + 25 anos de atividade especial + 5 anos de atividade comum. Ficou claro?</p>
<h2><strong>COMO FICA O CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DA APOSENRADORIA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE?</strong></h2>
<ol>
<li> Cálculo do tempo de contribuição</li>
<li>Média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 (plano Real)</li>
<li>60% da média encontrada + 2% para cada ano que exceder os 15 anos de tempo de contribuição (Mulheres)</li>
<li>60% da média encontrada + 2% para cada ano que exceder os 20 anos de tempo de contribuição (Homens)</li>
</ol>
<h3>POSSO CONTINUAR TRABALHANDO APÓS APOSENTADORIA ESPECIAL?</h3>
<p>Você não poderá continuar trabalhando exposto aos mesmos fatores de risco. Essa matéria já foi pacificada, mas aqui vai uma dica:</p>
<p>Você pode converter o tempo especial trabalhado antes de novembro de 2019 (reforma da previdência) em tempo comum e, com isso,  melhorar o seu benefício. Mas você não irá requerer a aposentadoria especial e sim a comum. Dessa forma, não terá problemas em continuar trabalhando!</p>
<p>Há casos em que essa conversão antecipa a aposentadoria e casos em que aumenta o valor da renda mensal inicial de forma significativa.</p>
<p>Veja, se você possuir mais tempo do que precisa para se aposentar, e essa conversão ajuda nisso, pois terá a chance descartar as contribuições mais baixas e aumentar o valor da aposentadoria. Antes da reforma eram desprezadas as menores contribuições de todo o período, representando um percentual de 20%, ou seja, eram consideradas apenas as 80% maiores contribuições.</p>
<p>Hoje não há essa regra, mas você pode desprezar as contribuições que excedem o tempo mínimo necessário para obter o benefício. Com isso, irá aumentar o valor da sua média contributiva. Você não fica mais limitado a desprezar apenas as 20% menores contribuições.</p>
<p>Gostou da dica?</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://go.hotmart.com/L70031336M?dp=1">https://go.hotmart.com/L70031336M?dp=1</a></p>
<p>O conteúdo <a href="https://silviamarinho.com.br/2022/04/27/aposentadoria-especial-dos-profissionais-da-saude/">APOSENTADORIA ESPECIAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE</a> aparece primeiro em <a href="https://silviamarinho.com.br">Silvia Marinho Advogada</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO</title>
		<link>https://silviamarinho.com.br/2022/03/11/planejamento-previdenciario/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Silvia Marinho]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Mar 2022 22:48:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO O que é mais importante para você: conseguir se aposentar com a maior renda possível ou se aposentar rápido? Você sabe o que é um planejamento previdenciário? Muitas pessoas somente procuram um advogado quando o pedido de aposentadoria &#8230; </p>
<p>O conteúdo <a href="https://silviamarinho.com.br/2022/03/11/planejamento-previdenciario/">PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO</a> aparece primeiro em <a href="https://silviamarinho.com.br">Silvia Marinho Advogada</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO</strong></p>
<p>O que é mais importante para você: conseguir se aposentar com a maior renda possível ou se aposentar rápido? Você sabe o que é um planejamento previdenciário? Muitas pessoas somente procuram um advogado quando o pedido de aposentadoria é negado pelo INSS ou quando acham que o valor da aposentadoria ficou muito abaixo do esperado, não é mesmo?</p>
<p>O que muita gente não sabe é que é possível planejar sua aposentadoria e evitar surpresas desagradáveis! Além disso, se programar para conseguir o melhor benefício possível diante de todas as regras de transição. Cada regra de transição possui uma forma de calcular a sua aposentadoria, por isso é muito importante analisar cada uma delas. O que você vai ver neste post:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: left;padding-left: 80px"><span style="color: #008080">O que é o planejamento previdenciário?</span></p>
<p style="text-align: left;padding-left: 80px"><span style="color: #008080">Documentos necessários para fazer um planejamento previdenciário</span></p>
<p style="text-align: left;padding-left: 80px"><span style="color: #008080">O que é o CNIS?</span></p>
<p style="text-align: left;padding-left: 80px"><span style="color: #008080">O que é o PPP? </span></p>
<p style="padding-left: 80px"><span style="color: #008080">Recolhimentos retroativos</span></p>
<p style="text-align: left;padding-left: 200px"><span style="color: #008000"> </span></p>
<h2><strong>O QUE É O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO?  </strong></h2>
<p>O planejamento irá te responder as seguintes dúvidas:</p>
<ul>
<li style="list-style-type: none">
<ul>
<li>qual é o seu tempo atual de contribuição;</li>
<li>quanto tempo falta para se aposentar na regra que vai te dar o <strong>maior benefício</strong> E na regra que você irá se <strong>aposentar mais cedo</strong>;</li>
<li>quanto você irá investir até a data da sua aposentadoria caso contribua sobre o teto do INSS  e qual será o retorno financeiro desse investimento;</li>
<li>quanto você irá investir caso queira contribuir sobre um valor menor e qual será o seu retorno nesse caso;</li>
<li>qual será a regra e o valor da contribuição mais vantajosos para o seu caso específico.</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p>Alguns segurados precisam obter a aposentadoria o mais rápido possível, pois estão sem dinheiro. Nesse caso, a melhor regra será aquela que irá permitir o benefício em menor tempo. Entretanto se esse não é o seu caso, você pode se programar para trabalhar um pouco a mais e conseguir um benefício mais alto.</p>
<p>Há casos em que trabalhar seis meses a mais já dá uma enorme diferença no valor do benefício. Você sabe o porquê? Porque você pode preencher os requisitos de outra regra de transição e, como cada regra de transição possui uma forma de cálculo, o valor do benefício pode mudar.</p>
<p>As pessoas se planejam para fazer uma viagem dos sonhos, para trocarem de carro, mas são poucas as que se programam para um evento muito importante que é a tão sonhada aposentadoria.</p>
<div class="post-cta-div" style="text-align: center">		<div data-elementor-type="wp-post" data-elementor-id="8306" class="elementor elementor-8306">
						<section class="elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-c785624 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default" data-id="c785624" data-element_type="section">
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								</div>
				</div>
					</div>
		</div>
					</div>
		</section>
				</div>
		</div>
<div><strong>No vídeo abaixo compartilho um planejamento realizado para um cliente para que você veja exatamente como é feito! </strong></div>
<h3><a href="https://www.loom.com/share/a854ae724be14dfeaddde78721af2501?sid=4cf07809-32a2-4273-9fa5-24279bc08381">https://www.loom.com/share/a854ae724be14dfeaddde78721af2501?sid=4cf07809-32a2-4273-9fa5-24279bc08381</a></h3>
<h3><strong>DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER UM PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO</strong></h3>
<ol>
<li style="list-style-type: none">
<ol>
<li>CNIS (explico abaixo o que é e como conseguir)</li>
<li>CTPS</li>
<li>PPP (para quem trabalha exposto a algum fator de risco. Ex: ruído, vírus e bactérias, frio intenso, hidrocarbonetos, etc)</li>
<li>CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (para quem quer trazer para o INSS algum período trabalhado na União, Estado ou Município)</li>
</ol>
</li>
</ol>
<p><strong>O  que é o CNIS ?</strong></p>
<p><strong>O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)</strong> é um extrato das suas contribuições previdenciárias e nele há todo o seu histórico contributivo, sendo possível verificar:</p>
<ul>
<li style="list-style-type: none">
<ul>
<li>o seu tempo de contribuição;</li>
<li>os valores das contribuições já efetuadas;</li>
<li>as empresas para as quais você já trabalhou;</li>
<li>as pendências no sistema do INSS que precisam ser corrigidas;</li>
<li>se existe algum período sem contribuição que possa ser indenizado; ***</li>
<li>se o seu histórico está completo ou se falta algum período</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p>Dessa forma, você já poderá se antecipar e corrigir todos os pontos que poderão atrasar a concessão da sua aposentadoria lá na frente. Além disso, será possível saber o valor médio das suas contribuições até o presente momento e, a partir daí, fazer os cálculos para saber com quanto terá que contribuir para ter o benefício no valor que gostaria.</p>
<p>Caso você já tenha trabalhado exposto a algum *fator de risco (agentes químicos, físicos ou biológicos) será muito importante conseguir o seu <strong><span style="color: #008000">PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)</span>, </strong>pois assim conseguirá aumentar o seu tempo e/ou renda.</p>
<h4><strong>O QUE É O PPP?</strong></h4>
<p>O PPP é um documento emitido pela empresa que possui informações sobre o cargo você ocupava na empresa, a descrição das atividades desempenhadas, a exposição aos fatores de risco, o período da exposição ao risco, dentre outras coisas.</p>
<p><strong>*O QUE SÃO FATORES DE RISCO?</strong></p>
<p>Vou citar alguns exemplos para facilitar, ok? Os agentes podem ser:</p>
<ul>
<li style="list-style-type: none">
<ul>
<li><strong>Químicos: </strong>Benzeno (fabricação de calçados, soldagem); silicatos; chumbo, etc;</li>
<li><strong>Biológicos: </strong>Fungos, vírus e bactérias;</li>
<li><strong>Físicos: </strong>Ruídos, frio e calor artificiais, radiação ionizante.</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p>Não se preocupe, caso seja autônomo (a) e tenha ficado exposto a algum fator de risco, você poderá contratar um engenheiro ou médico do trabalho para que esse profissional elabore um laudo técnico das condições ambientais e, após, um PPP para o seu consultório ou clínica. Isso ocorre quando um médico ou dentista, por exemplo, possui consultório e não possui PPP anterior.</p>
<p>Mas para que eu preciso de um PPP? Esse documento é importante, pois pode antecipar a concessão da sua aposentadoria e/ou aumentar o valor do seu benefício!</p>
<h4>Você já trabalhou para a União, Estado ou Município? Caso já tenha trabalhado, poderá levar esse tempo para ser computado no regime geral (INSS). Entretanto você irá precisar de uma Certidão de Tempo de Contribuição!</h4>
<div class="post-cta-div" style="text-align: center">		<div data-elementor-type="wp-post" data-elementor-id="8306" class="elementor elementor-8306">
						<section class="elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-c785624 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default" data-id="c785624" data-element_type="section">
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								</div>
				</div>
					</div>
		</div>
					</div>
		</section>
				</div>
		</div>
<p>Caso tenha tempo de serviço militar, irá precisar de uma <strong>Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica</strong> para levar esse tempo para o INSS. Esse tempo pode antecipar de forma significativa a sua aposentadoria. <a href="https://silviamarinho.com.br/2020/02/20/tempo-de-servico-militar-conta-para-a-aposentadoria/">https://silviamarinho.com.br/2020/02/20/tempo-de-servico-militar-conta-para-a-aposentadoria/</a></p>
<h5><strong>RECOLHIMENTOS RETROATIVOS</strong></h5>
<p>Em alguns casos é possível fazer recolhimentos retroativos de períodos que ficaram sem contribuição e, consequentemente, majorar o valor do benefício e/ou antecipara a concessão da aposentadoria.</p>
<p>Fique esperto(a)!</p>
<p>Isso não ocorre em todos os casos! Somente após vários cálculos e análise do período será possível saber se no seu caso será vantajoso esse recolhimento.</p>
<p>Você irá saber quanto irá gastar e qual será o retorno desse recolhimento, se será pouco, muito ou nenhum.</p>
<p>Não faça esses recolhimentos sem antes consultar um advogado previdenciário, pois poderá jogar dinheiro fora e, com certeza, não é isso que você quer, não é mesmo? A partir de uma planilha e de um relatório você terá a exata noção de como deverá proceder para ter o melhor benefício previdenciário possível.</p>
<p>Estamos à disposição para te ajudar!</p>
<p>Fiz um e-book bem simples e esquematizado para quem quer entendeu um pouco sobre todas as regras de transição hoje vigentes de aposentadoria! Caso queira dar uma conferida, segue o link <a href="https://go.hotmart.com/L70031336M">https://go.hotmart.com/L70031336M</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Um abraço!</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>PRORROGAÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE</title>
		<link>https://silviamarinho.com.br/2021/03/22/prorrogacao-do-salario-maternidade/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Silvia Marinho]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Mar 2021 18:25:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>PRORROGAÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE É com grande alegria que venho noticiar a publicação da Portaria Conjunta n. 28, de 19 de março de 2021! Essa Portaria disciplina a prorrogação do salário-maternidade nos casos decorrentes de complicações médicas relacionadas ao parto, quando existir &#8230; </p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h1>PRORROGAÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE</h1>
<p>É com grande alegria que venho noticiar a publicação da Portaria Conjunta n. 28, de 19 de março de 2021! Essa Portaria disciplina a prorrogação do salário-maternidade nos casos decorrentes de complicações médicas relacionadas ao parto, quando existir a necessidade de internação hospitalar</p>
<ul>
<li>da segurada e/ou</li>
<li>do recém nascido.</li>
</ul>
<p>A data de início do benefício e a data de início do pagamento continuam sendo fixadas <strong>na data do parto</strong> ou <strong>até 28 dias antes</strong>. Entretanto nos casos em que mãe (segurada) e/ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o Salário-Maternidade será pago:</p>
<ul>
<li>durante TODO O PERÍODO DE INTERNAÇÃO e por mais 120 dias,</li>
<li>contados a partir da data da ALTA DA INTERNAÇÃO do recém nascido e/ou de sua mãe, o que acontecer por último.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h2>COMO REQUERER A PRORROGAÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE?</h2>
<p>A segurada deverá requerer a prorrogação do benefício pela Central 135. Será realizado o protocolo do serviço : &#8220;Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade&#8221;.</p>
<p>Em caso de internação superior a 30 dias, a segurada deverá solicitar sua prorrogação a cada período de 30 dias.</p>
<p>Dessa forma, o novo pedido de prorrogação poderá ser feito após a conclusão da análise do pedido anterior.</p>
<h3>QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER ANEXADOS?</h3>
<ul>
<li>Certidão de nascimento</li>
<li>Documento médico que comprove:</li>
<li>a) a internação ou a alta;</li>
<li>B) o período de internação ou alta prevista;</li>
<li>C) a CID, que é a Classificação Internacional de Doenças.</li>
</ul>
<p>Lembre-se, cada novo requerimento de prorrogação deve ser instruído com novo atestado médico ou relatório de internação atualizado.</p>
<h4>O CÔNJUGE TEM DIREITO AO SALÁRIO -MATERNIDADE?</h4>
<p>O cônjuge ou companheiro(a) terá direito ao salário maternidade no período de internação, quando esta for da criança e em decorrência do parto, e tenha ocorrido o falecimento da segurada.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=440791">http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=440791</a></p>
<p><a href="http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5870161">http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5870161</a></p>
<p><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-28-de-19-de-marco-de-2021-309562565">https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-28-de-19-de-marco-de-2021-309562565</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>A contribuição previdenciária e o recebimento do seguro-desemprego</title>
		<link>https://silviamarinho.com.br/2021/03/02/a-contribuicao-previdenciaria-e-o-recebimento-do-seguro-desemprego/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Silvia Marinho]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Mar 2021 20:18:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DURANTE O RECEBIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO Uma dúvida muito frequente entre os segurados diz respeito à possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária durante o recebimento de seguro desemprego. Isso é possível? A resposta é sim! Mas &#8230; </p>
<p>O conteúdo <a href="https://silviamarinho.com.br/2021/03/02/a-contribuicao-previdenciaria-e-o-recebimento-do-seguro-desemprego/">A contribuição previdenciária e o recebimento do seguro-desemprego</a> aparece primeiro em <a href="https://silviamarinho.com.br">Silvia Marinho Advogada</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h1>RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DURANTE O RECEBIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO</h1>
<p>Uma dúvida muito frequente entre os segurados diz respeito à possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária durante o recebimento de seguro desemprego.</p>
<p>Isso é possível? A resposta é sim!</p>
<p>Mas Dra., por que eu deveria contribuir?</p>
<p>Veja bem, o período em que o segurado recebe o seguro &#8211; desemprego não é levado em consideração para fins de aposentadoria e nem de carência* para a obtenção de outros benefícios.</p>
<p>Caso você contribua como segurado facultativo, esse período será levado em consideração no cálculo do seu tempo de contribuição. Dessa forma, pode abreviar o seu tempo para conseguir o benefício de aposentadoria.</p>
<p>ATENÇÃO!  É necessário ficar atento para o código de recolhimento. Vou te explicar direitinho!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>*(Carência é o número mínimo de contribuições indispensáveis para ter direito a um benefício).</p>
<h2>RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMO SEGURADO FACULTATIVO</h2>
<p>Você <strong>não</strong> pode contribuir como segurado obrigatório (contribuinte individual) durante o período em que está recebendo o seguro desemprego.</p>
<p>Por que, Sílvia? Porque irá perder o benefício que é concedido APENAS para as pessoas que estão desempregadas.</p>
<p>Como devo proceder?</p>
<p><strong>Você deve recolher as contribuições utilizando o código de contribuinte facultativo. </strong></p>
<p>O segurado facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas que, apesar disso, deseja ter a proteção da previdência social.</p>
<p>Veja a diferença:</p>
<p>O segurado obrigatório (contribuinte individual, antigo autônomo) é obrigado a recolher, mas v<strong>ocê que está recebendo o seguro-desemprego não é obrigado a efetuar esse recolhimento. </strong></p>
<p><strong>Irá recolher se quiser, mas somente como segurado</strong> <strong>FACULTATIVO. </strong>Caso recolha como contribuinte individual, o INSS irá entender que você recebeu o benefício de maneira indevida e cessará o seu benefício.</p>
<p>Diante disso, veja os códigos com atenção!</p>
<table class="tabela-codigos">
<thead>
<tr>
<td colspan="2"><strong>Códigos para recolhimento – Facultativo</strong></td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td align="center" width="50"><strong>1406</strong></td>
<td align="left">Facultativo – Mensal</td>
</tr>
<tr>
<td align="center"><strong>1457</strong></td>
<td align="left">Facultativo – Trimestral</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Esses códigos acima são para os recolhimentos como contribuinte facultativo e com a incidência de uma alíquota de 20%.</p>
<p>Essa alíquota é a mais recomendável, pois a alíquota de 11% permite a concessão de benefícios sobre o valor de um salário mínimo apenas.</p>
<p>Caso você tenha recolhimentos anteriores realizados sobre valores maiores do que o salário mínimo, a contribuição com alíquota de 11% não é a mais adequada.</p>
<h3>RECEBIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO E QUALIDADE DE SEGURADO</h3>
<p>É importante dizer que durante período de recebimento do seguro &#8211; desemprego o trabalhador mantém a qualidade de segurado.</p>
<p>Ter a qualidade de segurado do INSS significa possuir o direito de desfrutar dos benefícios e dos serviços que decorrem da cobertura previdenciária, tais como auxílio-doença, salário -maternidade, dentre outros.</p>
<p>Enquanto estiver recebendo o benefício você continua segurado da Previdência Social sem precisar pagar nada, <strong> a não ser que queira que o período entre no cálculo do tempo de contribuição. </strong></p>
<h4><strong>POSSO FAZER RECOLHIMENTOS RETROATIVOS?</strong></h4>
<p>Uma pergunta muito frequente que recebo é a seguinte: Sílvia, não recolhi como segurada facultativa durante o período em que recebi o seguro desemprego. Eu ainda posso recolher para esse tempo ser computado?</p>
<p>A resposta é depende! O segurado facultativo somente pode fazer o recolhimento retroativo de até seis meses.</p>
<p><strong>Exemplo</strong>: você recebeu seguro desemprego de outubro de 2021 a fevereiro de 2022. <strong>Já estamos em maio de 2002</strong> e você resolveu que quer contribuir agora.  Conte seis meses para trás a partir de maio! O que ultrapassar seis meses, infelizmente, não poderá ser recolhido como FACULTATIVO.</p>
<p>Antes de recolher, é interessante fazer um planejamento previdenciário para saber se realmente é necessário fazer esse pagamento para antecipar a aposentadoria. Isso varia muito, ok?!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ficou claro?</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Saiba um pouco mais sobre como planejar a sua aposentadoria!</p>
<p><a href="https://silviamarinho.com.br/2022/03/11/planejamento-previdenciario/">https://silviamarinho.com.br/2022/03/11/planejamento-previdenciario/</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Caso queira entender um pouco sobre as regras de transição que dizem respeito às aposentadorias, vale a pena conferir um e-book que elaborei de forma simples e esquematizada para você! <a href="https://go.hotmart.com/L70031336M">https://go.hotmart.com/L70031336M</a></p>
<p>Um abraço!</p>
<p>O conteúdo <a href="https://silviamarinho.com.br/2021/03/02/a-contribuicao-previdenciaria-e-o-recebimento-do-seguro-desemprego/">A contribuição previdenciária e o recebimento do seguro-desemprego</a> aparece primeiro em <a href="https://silviamarinho.com.br">Silvia Marinho Advogada</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>REFORMA PREVIDENCIÁRIA EM MINAS GERAIS</title>
		<link>https://silviamarinho.com.br/2020/09/28/reforma-previdenciaria-em-mg/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Silvia Marinho]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Sep 2020 20:42:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Reforma Previdenciária em Minas Gerais A reforma previdenciária no Estado de Minas Gerais foi aprovada no dia 04 de setembro de 2020 e trouxe mudanças significativas na aposentadoria dos seus servidores. Abaixo serão listadas algumas dessas alterações. Progressividade das &#8230; </p>
<p>O conteúdo <a href="https://silviamarinho.com.br/2020/09/28/reforma-previdenciaria-em-mg/">REFORMA PREVIDENCIÁRIA EM MINAS GERAIS</a> aparece primeiro em <a href="https://silviamarinho.com.br">Silvia Marinho Advogada</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h1><strong>A Reforma Previdenciária em Minas Gerais</strong></h1>
<p>A reforma previdenciária no Estado de Minas Gerais foi aprovada no dia 04 de setembro de 2020 e trouxe mudanças significativas na aposentadoria dos seus servidores. Abaixo serão listadas algumas dessas alterações.</p>
<h2>Progressividade das Alíquotas:</h2>
<ul>
<li>11% para quem recebe até R$ 1.500</li>
<li>12% para quem recebe de R$ 1.500,01 até R$ 2.500</li>
<li>13% para quem recebe entre R$ 2.500,01 até R$ 3.500</li>
<li>14% para quem recebe entre R$ 3.501,00 até R$ 4.500</li>
<li>15% para quem recebe entre R$ 4.501,00 até R$ 5.500</li>
<li>15,5% para quem recebe entre R$ 5.500,01 até R$ 6.101,06</li>
<li>16% para quem recebe acima de R$ 6.101,06</li>
</ul>
<p>Esses novos índices entrarão em vigor após 90 dias da sanção do projeto.</p>
<h3>Idade mínima para aposentadoria:</h3>
<p>Servidores que ingressarem no serviço público <strong>APÓS</strong> a reforma:</p>
<p>Homem: 65 anos</p>
<p>Mulheres: 62 anos</p>
<p>Além da idade, os servidores terão que ter 25 anos de tempo de contribuição, sendo: 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.</p>
<p>Servidores que já estão no serviço público irão observar as regras de transição.</p>
<p>A reforma previdenciária trouxe duas regras de transição:</p>
<p>a) somatório de  idade e tempo de contribuição OU</p>
<p>b) pedágio de 50% do tempo faltante para se aposentar pelas novas regras previdenciárias.</p>
<h4></h4>
<h4>1a Regras de transição: pontos (somatório da idade + tempo de contribuição):</h4>
<p><strong>Homens: </strong></p>
<p>61 anos de idade  + 35 anos de tempo de contribuição</p>
<p>10 anos de serviço público</p>
<p>5 anos no cargo</p>
<p>idade + tempo = 97 pontos.</p>
<p>Obs: A partir de janeiro de 2021 a pontuação será acrescida de 1 ponto a cada 1 ano e 3 meses até o limite de 105 pontos.</p>
<p>A partir de janeiro de 2022 a idade passa a ser de 62 anos.</p>
<p><strong>Mulheres: </strong></p>
<p>55 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição</p>
<p>10 anos de serviço público</p>
<p>5 anos no cargo</p>
<p>idade + tempo = 86 pontos.</p>
<p>Obs: A partir de janeiro de 2021 a pontuação será acrescida de 1 ponto a cada 1 ano e 3 meses até o limite de 100 pontos.</p>
<p>A partir de janeiro de 2022 a idade passa a ser de 56 anos.</p>
<h5><strong>2a Regra de transição:</strong> pedágio de 50%</h5>
<p><strong>Homem:</strong></p>
<p>60 anos de idade</p>
<p>35 anos de tempo de contribuição</p>
<p>10 anos de serviço público</p>
<p>5 anos no cargo</p>
<p>Período adicional de contribuição correspondente a 50 % do que faltaria para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Emenda.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Mulher:</strong></p>
<p>55 anos de idade</p>
<p>30 anos de tempo de contribuição</p>
<p>10 anos de serviço público</p>
<p>5 anos no cargo</p>
<p>Período adicional de contribuição correspondente a 50 % do que faltaria para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Emenda.</p>
<p>As regras de transição nem sempre serão melhores do que a nova regra, pois costumam beneficiar apenas quem já está quase adquirindo o direito de obter a aposentadoria.</p>
<p>Ainda esta semana postarei mais informações sobre a reforma previdenciária dos servidores do Estado de Minas Gerais. Vocês ficarão sabendo como ficou o cálculo da renda mensal da aposentadoria!</p>
<p>Até breve!</p>
<p><strong>Fonte: ALMG</strong></p>
<p><a href="https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ano=2020&amp;num=104&amp;tipo=EMC">https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ano=2020&amp;num=104&amp;tipo=EMC</a></p>
<p><a href="https://sites.almg.gov.br/reforma-previdencia/aprovada/aliquotas.html">https://sites.almg.gov.br/reforma-previdencia/aprovada/aliquotas.html</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O conteúdo <a href="https://silviamarinho.com.br/2020/09/28/reforma-previdenciaria-em-mg/">REFORMA PREVIDENCIÁRIA EM MINAS GERAIS</a> aparece primeiro em <a href="https://silviamarinho.com.br">Silvia Marinho Advogada</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Auxílio-Doença Parental</title>
		<link>https://silviamarinho.com.br/2019/08/05/auxilio-doenca-parental/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Silvia Marinho]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Aug 2019 22:00:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Auxílio-Doença Partental  O auxílio-doença parental é a concessão de um benefício previdenciário em favor do segurado que precisa cuidar de pessoa enferma da família. Apesar de o segurado não estar doente, se encontra incapacitado para o trabalho em decorrência da &#8230; </p>
<p>O conteúdo <a href="https://silviamarinho.com.br/2019/08/05/auxilio-doenca-parental/">Auxílio-Doença Parental</a> aparece primeiro em <a href="https://silviamarinho.com.br">Silvia Marinho Advogada</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h1><strong>Auxílio-Doença Partental </strong></h1>
<p>O auxílio-doença parental é a concessão de um benefício previdenciário em favor do segurado que precisa cuidar de pessoa enferma da família. Apesar de o segurado não estar doente, se encontra incapacitado para o trabalho em decorrência da necessidade de acompanhamento de:</p>
<ul>
<li> filho,</li>
<li>enteado,</li>
<li>pai,</li>
<li>mãe,</li>
<li>companheiro ou</li>
<li>cônjuge.</li>
</ul>
<p>Infelizmente, esse benefício não está previsto para os segurados do Regime Geral da Previdência Social, em razão de inexistir previsão na Lei 8213/91. Somente há previsão do auxílio-doença no caso de incapacidade do próprio segurado.</p>
<p>Apesar disso, o Juiz Federal Guilherme Maines Caon concedeu o benefício para uma mãe cuidar da filha acometida de doença grave.</p>
<p>Essa decisão do Rio Grande do Sul levou em consideração princípios constitucionais humanitários importantíssimos, tais como:</p>
<ul>
<li>o princípio da dignidade da pessoa humana,</li>
<li>o princípio da proteção à família, à maternidade e à criança,</li>
<li>o princípio da igualdade.</li>
</ul>
<h2><strong>Entenda o caso concreto</strong></h2>
<p>Uma segurada ingressou na justiça contra o INSS, requerendo o benefício de auxílio-doença parental.</p>
<p>O benefício é imprescindível para a segurada cuidar de sua filha de 4 anos, pois a criança possui doença gravíssima.</p>
<p>A menor tem Tumor de Wilms, que é uma neoplasia maligna do rim. O tratamento oncológico da criança é realizado em município diverso e, por isso, requer deslocamento constante da mãe.</p>
<p>Caso a segurada não obtivesse o benefício, teria que deixar o seu emprego para atender às necessidades da filha com risco de morte.</p>
<p>Em razão disso, o Juiz concedeu o benefício e ressaltou a previsão do auxílio-doença parental para os servidores públicos.</p>
<p>Para ele, &#8220;diante de uma situação concreta como a apresentada, uma grave contingência de saúde de uma criança, não há diferença entre a necessidade de assistência por parte de uma mãe servidora pública e de uma mãe trabalhadora da iniciativa privada&#8221;.</p>
<p>O servidor público está em vantagem e recebe tratamento diferenciado daqueles que estão em situação de IDÊNTICO RISCO.</p>
<p>Certamente a não concessão do auxílio-doença parental viola o princípio da dignidade humana, pois o segurado que possui um ente familiar em tratamento de doença grave não possui condições psicológicas para exercer seu labor.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O conteúdo <a href="https://silviamarinho.com.br/2019/08/05/auxilio-doenca-parental/">Auxílio-Doença Parental</a> aparece primeiro em <a href="https://silviamarinho.com.br">Silvia Marinho Advogada</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>A Pensão Por Morte após a reforma</title>
		<link>https://silviamarinho.com.br/2019/07/11/a-pensao-por-morte-apos-a-reforma/</link>
					<comments>https://silviamarinho.com.br/2019/07/11/a-pensao-por-morte-apos-a-reforma/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Silvia Marinho]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Jul 2019 22:01:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://silviamarinho.com.br/?p=7793</guid>

					<description><![CDATA[<p>A PENSÃO POR MORTE APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA Irei tratar aqui sobre a pensão por morte após a reforma da previdência ocorrida em novembro de 2019. A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do trabalhador &#8230; </p>
<p>O conteúdo <a href="https://silviamarinho.com.br/2019/07/11/a-pensao-por-morte-apos-a-reforma/">A Pensão Por Morte após a reforma</a> aparece primeiro em <a href="https://silviamarinho.com.br">Silvia Marinho Advogada</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h1><strong>A PENSÃO POR MORTE APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA</strong></h1>
<p>Irei tratar aqui sobre a pensão por morte após a reforma da previdência ocorrida em novembro de 2019. A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do trabalhador urbano que vier a óbito ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.</p>
<p>Você sabe quem são as pessoas favorecidas com a pensão por morte?</p>
<ul>
<li>Cônjuge ( comprovar casamento na data do óbito)</li>
<li>Companheiro (comprovar a união estável na data do óbito)</li>
<li>Filhos e enteados menores de 21 anos e inválidos (desde que não emancipados)</li>
<li>Pais (comprovar dependência econômica)</li>
<li>Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência (comprovar a dependência econômica)</li>
</ul>
<h2><strong>POR QUANTO TEMPO É PAGO O BENEFÍCIO DE  PENSÃO POR MORTE?</strong></h2>
<p>A duração do benefício varia bastante de acordo com a idade, o tipo de beneficiário e o número de contribuições mensais pagas ao INSS.</p>
<p>Veja:</p>
<p><strong>Antes de ter realizado 18 contribuições mensais OU no caso de o casamento ou união estável ter menos de 2 anos:</strong>  Nesse caso a duração será de APENAS 4 meses contados do óbito para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou aquele que for separado, mas que recebia pensão alimentícia.</p>
<p><strong>Após ter realizado 18 contribuições mensais OU no caso de o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza: </strong>A duração nesse caso será muito variável para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado que recebia pensão alimentícia.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><strong>Idade do depedente na data do óbito  X Duração máxima do benefício</strong></h3>
<p>Menos de 21 anos                                        3 anos</p>
<p>Entre 22 e 26 anos                                       6 anos</p>
<p>28 e 30 anos                                                10 anos</p>
<p>31 e 41 anos                                               15 anos</p>
<p>42 e 44 anos                                                20 anos</p>
<p>A partir de 45 anos                                    vitalício</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><strong>Observações importantes: </strong></h4>
<p>O benefício será pago enquanto durar a invalidez ou deficiência do cônjuge ou companheiro.</p>
<p>Os filhos, enteados e irmãos do falecido terão o direito de receber o benefício até os 21 anos de idade. <strong>Exceções</strong> :</p>
<ul>
<li>no caso de invalidez ou</li>
<li>deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h5><strong>CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE ANTES E DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA</strong></h5>
<p>Antes da reforma previdenciária o valor do benefício de pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria recebida ou do valor que o falecido teria direito se fosse aposentado.</p>
<p>No caso morte ou maioridade de um dos dependentes, a sua quota parte IA para os demais dependentes.</p>
<p>A reforma da previdência alterou substancialmente o forma de cálculo do benefício, uma vez que:</p>
<ul>
<li>O pagamento agora corresponde a 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente (até o limite de 100%)</li>
<li>No caso de um dependente deixar de ser pensionista, a sua quota parte NÃO irá para os outros membros da família.</li>
</ul>
<p>O valor da pensão aumenta para 100% no caso de o falecido ter deixado um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. (Art. 23, § 2º, da Emenda Constitucional  103/2019 &#8211; Reforma da Previdência)</p>
<p><strong>O valor da pensão pode ser inferior a um salário mínimo? </strong></p>
<p>NÃO! O art. 235, da Instrução Normativa do INSS de nº 128/2022,  determina que a pensão não poderá ser inferior ao salário mínimo, entretanto a cota parte poderá, ok?</p>
<p>Entenda: João faleceu deixando uma companheira e um filho menor. Caso a pensão seja de um salário mínimo, a quota parte de cada um será de R$ 606,00, pois o salário mínimo no ano de 2022 está no valor de R$ 1.212,00.</p>
<h6><strong>A PENSÃO POR MORTE PODE SER ACUMULADA COM A APOSENTADORIA?</strong></h6>
<p>As regras vigentes antes da Reforma da Previdência não fazem restrições ao acúmulo dos dois benefícios. Dessa forma, quem já recebe pensão por morte e aposentadoria não sofrerá nenhum prejuízo com a reforma. As novas regras da pensão por morte não atingirão essas pessoas, pois já possuem direito adquirido!</p>
<p>E as pessoas que ainda não recebem esses dois benefícios?</p>
<p>Essas pessoas foram bastante prejudicadas com a reforma, já que poderão acumular os dois benefícios, mas o de menor valor sofrerá uma perda muito grande.</p>
<p>Veja: a pessoa deverá optar por receber a integralidade do benefício mais vantajoso. Já o que for menos vantajosos (de menor valor), sofrerá uma redução com a aplicação dos percentuais abaixo:</p>
<ul>
<li>1 e 2 salários mínimos: 60%</li>
<li> 2 e 3 salários mínimos: 40%</li>
<li> 3 e 4 salários mínimos: 20%</li>
<li>Acima de 4 salários mínimos: 10%</li>
</ul>
<p><strong>CONCLUSÃO</strong>:</p>
<p>De tudo o que foi exposto, o que podemos concluir sobre a reforma da previdência e a pensão por morte? As alterações propostas afetam de forma significativa o benefício de pensão por morte, pois além de não ser concedido no percentual de 100%, ainda irá limitar a acumulação do benefício de aposentadoria com a pensão por morte. Dessa forma, o valor do benefício previdenciário sofrerá um decréscimo considerável.</p>
<p>Fiz um post com as possíveis revisões dos valores das pensões por morte concedidas antes da Reforma! Segue o link: <a href="https://silviamarinho.com.br/2022/05/23/revisao-da-pensao-por-morte/">https://silviamarinho.com.br/2022/05/23/revisao-da-pensao-por-morte/</a></p>
<p>Ficou alguma dúvida?</p>
<p>Um abraço!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O conteúdo <a href="https://silviamarinho.com.br/2019/07/11/a-pensao-por-morte-apos-a-reforma/">A Pensão Por Morte após a reforma</a> aparece primeiro em <a href="https://silviamarinho.com.br">Silvia Marinho Advogada</a>.</p>
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		<title>Revisão de Aposentadoria &#8211; Atividades Concomitantes</title>
		<link>https://silviamarinho.com.br/2019/07/03/revisao-de-aposentadoria-atividades-concomitantes/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Silvia Marinho]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jul 2019 21:01:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>REVISÃO DE APOSENTADORIA NO CASO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES Você trabalhou em dois lugares diferentes durante anos e quando foi requerer a aposentadoria ficou surpreso com o valor baixo do benefício? Isso ocorreu porque a legislação não permitia a soma dos &#8230; </p>
<p>O conteúdo <a href="https://silviamarinho.com.br/2019/07/03/revisao-de-aposentadoria-atividades-concomitantes/">Revisão de Aposentadoria &#8211; Atividades Concomitantes</a> aparece primeiro em <a href="https://silviamarinho.com.br">Silvia Marinho Advogada</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h1><strong>REVISÃO DE APOSENTADORIA NO CASO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES</strong></h1>
<p>Você trabalhou em dois lugares diferentes durante anos e quando foi requerer a aposentadoria ficou surpreso com o valor baixo do benefício? Isso ocorreu porque a legislação não permitia a soma dos salários de contribuição quando o segurado exercia duas atividades ao mesmo tempo. Fique tranquilo, pois é possível pedir a revisão da aposentadoria nos casos em que o segurado exerceu atividades concomitantes.</p>
<p>Entenda!</p>
<p>Até junho de 2019, no cálculo do valor da aposentadoria considerava-se a totalidade dos salários de contribuição da atividade principal mais uma pequena parcela do valor recolhido na atividade considerada secundária. Em razão disso o valor do benefício ficava bem abaixo do que o segurado esperava, pois nem tudo que era recolhido era levado em consideração para o cálculo do benefício.</p>
<p>A lei foi modificada em 18/06/2019 e, atualmente, há a previsão da soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes dos segurados. Dessa forma, as pessoas que exercem duas atividades simultâneas terão uma renda bem maior de aposentadoria. (Art. 24, da Lei 13.846/2019, que alterou o art. 32, da Lei 8213/1991)</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13846.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13846.htm</a></p>
<p>Caso tenha se aposentado antes de 18 de junho de 2019, você pode requerer a revisão do valor do seu benefício, pois o cálculo anterior era muito prejudicial para o segurado.</p>
<h2><strong>O que são Atividades Concomitantes?</strong></h2>
<p>&#8220;Atividades concomitantes&#8221; é uma expressão que significa que o segurado exerce mais de uma atividade durante o mês, recebendo, consequentemente, mais de um salário durante esse mesmo mês.</p>
<p>Como exemplo de profissionais que exercem atividade concomitantes podemos citar:</p>
<ul>
<li>os profissionais da área de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas )</li>
<li>os professores</li>
<li>os profissionais liberais que possuem um emprego e , ao mesmo tempo, contribuem como autônomo &#8211; <strong>contribuinte individual</strong>.</li>
</ul>
<h3><strong>Forma de cálculo do benefício INSS antes da Lei 13.846/2019</strong></h3>
<p>Quando o segurado exercia mais de uma atividade, o INSS considerava uma atividade como a primária( a que possuía maior tempo) e a outra como secundária. Consideravam-se no cálculo do benefício as remunerações da atividade primária. Entretanto, em relação à atividade secundária, apenas um PERCENTUAL pequeno  do valor recolhido era aproveitado no cálculo.</p>
<p>Veja a Lei 8213/91 antes da alteração ocorrida em 2019:</p>
<blockquote>
<p style="text-indent: 28.5pt;margin: 15pt 0cm;text-align: left"><span style="font-size: 10.0pt;color: black;background: white">Art. 32. O salário-de-benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários-de-contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29 e as normas seguintes:</span></p>
<p style="text-align: justify;text-indent: 26.25pt"><span style="font-size: 10.0pt;color: black">I &#8211; quando o segurado satisfizer, em relação a cada atividade, as condições do benefício requerido, o salário-de-beneficio será calculado com base na soma dos respectivos salários-de-contribuição;</span></p>
<p style="text-align: start;text-indent: 26.25pt"><span style="font-size: 10.0pt;color: black">II &#8211; quando não se verificar a hipótese do inciso anterior, o salário-de-benefício corresponde à soma das seguintes parcelas:</span></p>
<p style="text-align: start;text-indent: 26.25pt"><span style="font-size: 10.0pt;color: black">a) o salário-de-benefício calculado com base nos salários-de-contribuição das atividades em relação às quais são atendidas as condições do benefício requerido;</span></p>
<p style="text-align: start;text-indent: 26.25pt"><span style="font-size: 10.0pt;color: black">b) um percentual da média do salário-de-contribuição de cada uma das demais atividades, equivalente à relação entre o número de meses completo de contribuição e os do período de carência do benefício requerido;</span></p>
<p style="text-align: start;text-indent: 26.25pt"><span style="font-size: 10.0pt;color: black">III &#8211; quando se tratar de benefício por tempo de serviço, o percentual da alínea &#8220;b&#8221; do inciso II será o resultante da relação entre os anos completos de atividade e o número de anos de serviço considerado para a concessão do benefício.</span></p>
<p style="text-align: start;text-indent: 26.25pt"><span style="font-size: 10.0pt;color: black">§ 1º O disposto neste artigo não se aplica ao segurado que, em obediência ao limite máximo do salário-de-contribuição, contribuiu apenas por uma das atividades concomitantes.</span></p>
<p style="text-align: justify;text-indent: 26.25pt"><span style="font-size: 10.0pt;color: black">§ 2º Não se aplica o disposto neste artigo ao segurado que tenha sofrido redução do salário-de-contribuição das atividades concomitantes em respeito ao limite máximo desse salário.</span></p>
</blockquote>
<h4><strong>Várias teses surgiram para majorar o benefício, dentre elas podemos citar:</strong></h4>
<ul>
<li>a da soma dos cálculos da renda mensal inicial após 2003</li>
<li>a tese da soma dos benefícios para a mesma atividade</li>
<li>a da aplicação do mesmo fator previdenciário para a atividade principal e secundária.</li>
</ul>
<p>HOJE o INSS soma todos os salários de contribuição até o limite do teto previdenciário. Essa nova forma de cálculo aumenta bastante o valor da renda mensal do benefício previdenciário. Você se aposentou após 18/06/2019? Então não se preocupe, porque todas as suas contribuições foram levadas em consideração, ok?!</p>
<h5><strong>Quem tem direito à revisão da aposentadoria?</strong></h5>
<p>Tem direito à revisão o segurado que:</p>
<ul>
<li>aposentou-se antes de 18/06/2019;</li>
<li>obteve aposentadoria ou pensão há menos de 10 anos e</li>
<li>exercia duas atividades remuneradas ao mesmo tempo.</li>
</ul>
<p>A partir do 1º dia do mês subsequente ao recebimento da primeira prestação conta-se o prazo de 10 anos.</p>
<p>Entenda: você recebeu o primeiro pagamento do seu benefício no dia 05/06/2017. O prazo começará a correr a partir do dia 1º do mês de julho de 2017.</p>
<p><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&amp;sequencial=154331678&amp;num_registro=202000874443&amp;data=20220524&amp;tipo=5&amp;formato=PDF">https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&amp;sequencial=154331678&amp;num_registro=202000874443&amp;data=20220524&amp;tipo=5&amp;formato=PDF</a></p>
<p>Além da tese da revisão das atividades concomitantes, uma outra forma de aumentar o valor dos benefícios é através da revisão da vida toda. Já ouviu falar? Caso queira entender um pouco mais, segue o link:</p>
<p><a href="https://silviamarinho.com.br/2020/12/26/revisao-da-vida-toda/">https://silviamarinho.com.br/2020/12/26/revisao-da-vida-toda/</a></p>
<p>Ficou claro?</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O conteúdo <a href="https://silviamarinho.com.br/2019/07/03/revisao-de-aposentadoria-atividades-concomitantes/">Revisão de Aposentadoria &#8211; Atividades Concomitantes</a> aparece primeiro em <a href="https://silviamarinho.com.br">Silvia Marinho Advogada</a>.</p>
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