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  • Aposentadoria Especial do Eletricista

Aposentadoria Especial do Eletricista

  • Postado por Silvia Marinho
  • Categorias Direito, Direito Previdenciário
  • Data 15/03/2019
  • Comentários 10 comentários

A APOSENTADORIA ESPECIAL DO ELETRICISTA 

Os eletricistas exercem uma atividade considerada perigosa, pois trabalham na instalação e na manutenção de redes elétricas de alta tensão. Eles estão habitualmente expostos a choques elétricos que podem gerar danos à integridade física ou levá-los a óbito.

Com o objetivo de compensar esses riscos, os tribunais têm reconhecido o direito à aposentadoria especial do eletricista. Esse direito é adquirido após 25 anos de atividade.  Caso não tenham 25 anos completos de atividade especial, podem obter a conversão desse tempo em tempo de atividade comum. É utilizado o multiplicador 1.4 para homens e 1.2 para mulheres.

O que isso significa?

Significa que um homem que tenha trabalhado 10 anos exercendo atividade especial “ganhará” 4 anos de tempo de contribuição e a mulher “ganhará” 2 anos. Por conseguinte, abreviará o tempo restante para a aposentadoria e melhorará o valor de sua renda mensal.

O segurado precisa comprovar a exposição à tensão superior a 250 volts através do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.  

O que é o PPP?

É um histórico-laboral do trabalhador que reúne as seguintes informações:

  • descrição das atividades;
  • agentes nocivos a que esteve exposto;
  • uso ou não do equipamento de proteção individual – EPI, etc

A emissão do PPP é de competência da empresa ou de seu preposto. Tanto um médico do trabalho quanto um engenheiro de segurança do trabalho podem confeccionar o documento.

De posse do PPP, o segurado deve realizar o pedido administrativo perante uma agência da Previdência Social.

O agendamento pode ser realizado:

  • pelo site https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/ ou
  • pelo telefone 135

O INSS defere o benefício na via administrativa?

O INSS indefere a aposentadoria especial do eletricista, sob o argumento de que a atividade de eletricista não está elencada no Decreto 2.172/97.  Consequentemente, o INSS somente reconhece a especialidade da atividade do eletricista até 05/03/1997.

E quem iniciou suas atividades como eletricista em 1990 e permanece trabalhando até os dias atuais? Esse segurado terá o reconhecimento como especial do período de 1990 até 1997 e como tempo comum o restante do período.

Somente após ter o indeferimento do pedido na via administrativa é que será possível ajuizar ação para a concessão desse benefício. O segurado deve requerer a cópia do processo administrativo para instruir a ação.

Como é o entendimento dos tribunais a respeito da exposição à tensão acima de 250 volts ?

O EPI diminui as chances de lesão, mas não NEUTRALIZA os riscos de acidente para o agente eletricidade. Em razão disso, os tribunais vêm reconhecendo que a exposição à tensão acima de 250 volts  SEMPRE caracteriza a atividade como especial.

A utilização do EPI (equipamento de proteção individual) e/ou a menção da neutralização dos efeitos nocivos  no PPP não são suficientes para retirar o direito ao enquadramento.

Ressalte-se que o tempo de exposição à alta tensão não é um fator condicionante para que ocorra um acidente. Em razão disso, mesmo que a exposição à alta tensão não perdure por todas as horas trabalhadas, trata-se de risco potencial , ensejando o enquadramento.

Como fica a aposentadoria especial do eletricista e do eletricitário com a reforma da previdência?

Atualmente não é exigida idade mínima para a aposentadoria especial. Assim, basta comprovar a exposição ao fator de risco durante o tempo exigido para obter o benefício. É importante dizer, ainda, que o fator previdenciário não é aplicado no cálculo do valor da renda mensal para esse tipo de aposentadoria.

A PROPOSTA de reforma da previdência, apresentada dia 20/02/2019, traz algumas mudanças em relação à aposentadoria especial.

Para o eletricista  que já estiver trabalhando na data da reforma e ainda não possuir o tempo necessário, o benefício passará ser concedido quando a soma da IDADE e do TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO alcançar:

  • 86 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) e
  • 25 anos de exposição a agentes nocivos (no caso de tensão acima de 250 volts)

A partir de 1º de janeiro de 2020, essa pontuação será acrescida de um ponto a cada ano (ambos os sexos), até atingir 99 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição).

E caso o eletricista não atinja a pontuação acima após 5 anos da publicação da Emenda? Nesse caso, a aposentadoria será concedida, mas incidirá o fator previdenciário sobre a média aritmética simples das contribuições.

 

Ficou alguma dúvida?

 

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Silvia Marinho
Sou advogada há vinte anos e Mestra em Direito nas Relações Econômicas e Sociais. Atuo exclusivamente na área previdenciária, que é minha paixão, desde 2012.

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    10 Comentários

  1. Marcio
    18/03/2019
    Acesse para responder

    Artigo coeso e preciso! Parabens!

    • Silvia Marinho
      20/02/2020
      Acesse para responder

      Obrigada!

  2. Jose Ricardo Araujo
    13/12/2019
    Acesse para responder

    O que define que o contato com o agente e ocasional ou nao ocasional,,,no caso da tensap acima de 250volts

    • Silvia Marinho
      20/02/2020
      Acesse para responder

      Caro José Ricardo, A já revogada Portaria do Ministério do Trabalho n. 3.311 / 89 ensinava que:
      >> até 30 minutos por dia = trabalho eventual;
      >> até 400 minutos por dia (próximo de 6 horas e meia) = trabalho intermitente;
      >>acima de 400 minutos por dia = trabalho permanente, contínuo ou habitual.
      O tempo de exposição ao risco eletricidade não é necessariamente fator condicionante para que ocorra um acidente ou choque elétrico. Assim, por mais que a exposição do segurado ao agente nocivo eletricidade acima de 250 volts (alta tensão) não perdure por todas as horas trabalhadas, trata-se de risco potencial, cuja sujeição não depende da exposição habitual e permanente. O entendimento dos tribunais é nesse sentido.

  3. Marcos
    22/12/2020
    Acesse para responder

    Parabéns pelo conteúdo deste blog, fez um ótimo
    trabalho!
    Gostei muito.
    um grande abraço!!!

    • Silvia Marinho
      23/12/2020
      Acesse para responder

      Caro Marcos, que bom que gostou!

  4. Aulas Segurança De Trabalho
    21/02/2022
    Acesse para responder

    Sou a Beatriz Ribeiro, e quero parabenizar você pelo seu
    artigo escrito, muito bom vou acompanhar o seus artigos.

    Visite meu site lá tem muito conteúdo, que vai lhe ajudar.

    • Silvia Marinho
      12/03/2022
      Acesse para responder

      Muito obrigada!

  5. Aulas De Eletricista
    07/03/2022
    Acesse para responder

    Sou a Beatriz Azevedo, e quero parabenizar você pelo seu
    artigo escrito, muito bom vou acompanhar o seus artigos.

    Visite meu site lá tem muito conteúdo, que vai lhe ajudar.

    • Silvia Marinho
      12/03/2022
      Acesse para responder

      Muito obrigada, Beatriz!

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