Aposentadoria Especial do Eletricista
A APOSENTADORIA ESPECIAL DO ELETRICISTA
Os eletricistas exercem uma atividade considerada perigosa, pois trabalham na instalação e na manutenção de redes elétricas de alta tensão. Eles estão habitualmente expostos a choques elétricos que podem gerar danos à integridade física ou levá-los a óbito.
Com o objetivo de compensar esses riscos, os tribunais têm reconhecido o direito à aposentadoria especial do eletricista. Esse direito é adquirido após 25 anos de atividade. Caso não tenham 25 anos completos de atividade especial, podem obter a conversão desse tempo em tempo de atividade comum. É utilizado o multiplicador 1.4 para homens e 1.2 para mulheres.
O que isso significa?
Significa que um homem que tenha trabalhado 10 anos exercendo atividade especial “ganhará” 4 anos de tempo de contribuição e a mulher “ganhará” 2 anos. Por conseguinte, abreviará o tempo restante para a aposentadoria e melhorará o valor de sua renda mensal.
O segurado precisa comprovar a exposição à tensão superior a 250 volts através do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
O que é o PPP?
É um histórico-laboral do trabalhador que reúne as seguintes informações:
- descrição das atividades;
- agentes nocivos a que esteve exposto;
- uso ou não do equipamento de proteção individual – EPI, etc
A emissão do PPP é de competência da empresa ou de seu preposto. Tanto um médico do trabalho quanto um engenheiro de segurança do trabalho podem confeccionar o documento.
De posse do PPP, o segurado deve realizar o pedido administrativo perante uma agência da Previdência Social.
O agendamento pode ser realizado:
- pelo site https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/ ou
- pelo telefone 135
O INSS defere o benefício na via administrativa?
O INSS indefere a aposentadoria especial do eletricista, sob o argumento de que a atividade de eletricista não está elencada no Decreto 2.172/97. Consequentemente, o INSS somente reconhece a especialidade da atividade do eletricista até 05/03/1997.
E quem iniciou suas atividades como eletricista em 1990 e permanece trabalhando até os dias atuais? Esse segurado terá o reconhecimento como especial do período de 1990 até 1997 e como tempo comum o restante do período.
Somente após ter o indeferimento do pedido na via administrativa é que será possível ajuizar ação para a concessão desse benefício. O segurado deve requerer a cópia do processo administrativo para instruir a ação.
Como é o entendimento dos tribunais a respeito da exposição à tensão acima de 250 volts ?
O EPI diminui as chances de lesão, mas não NEUTRALIZA os riscos de acidente para o agente eletricidade. Em razão disso, os tribunais vêm reconhecendo que a exposição à tensão acima de 250 volts SEMPRE caracteriza a atividade como especial.
A utilização do EPI (equipamento de proteção individual) e/ou a menção da neutralização dos efeitos nocivos no PPP não são suficientes para retirar o direito ao enquadramento.
Ressalte-se que o tempo de exposição à alta tensão não é um fator condicionante para que ocorra um acidente. Em razão disso, mesmo que a exposição à alta tensão não perdure por todas as horas trabalhadas, trata-se de risco potencial , ensejando o enquadramento.
Como fica a aposentadoria especial do eletricista e do eletricitário com a reforma da previdência?
Atualmente não é exigida idade mínima para a aposentadoria especial. Assim, basta comprovar a exposição ao fator de risco durante o tempo exigido para obter o benefício. É importante dizer, ainda, que o fator previdenciário não é aplicado no cálculo do valor da renda mensal para esse tipo de aposentadoria.
A PROPOSTA de reforma da previdência, apresentada dia 20/02/2019, traz algumas mudanças em relação à aposentadoria especial.
Para o eletricista que já estiver trabalhando na data da reforma e ainda não possuir o tempo necessário, o benefício passará ser concedido quando a soma da IDADE e do TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO alcançar:
- 86 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) e
- 25 anos de exposição a agentes nocivos (no caso de tensão acima de 250 volts)
A partir de 1º de janeiro de 2020, essa pontuação será acrescida de um ponto a cada ano (ambos os sexos), até atingir 99 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição).
E caso o eletricista não atinja a pontuação acima após 5 anos da publicação da Emenda? Nesse caso, a aposentadoria será concedida, mas incidirá o fator previdenciário sobre a média aritmética simples das contribuições.
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10 Comentários
Artigo coeso e preciso! Parabens!
Obrigada!
O que define que o contato com o agente e ocasional ou nao ocasional,,,no caso da tensap acima de 250volts
Caro José Ricardo, A já revogada Portaria do Ministério do Trabalho n. 3.311 / 89 ensinava que:
>> até 30 minutos por dia = trabalho eventual;
>> até 400 minutos por dia (próximo de 6 horas e meia) = trabalho intermitente;
>>acima de 400 minutos por dia = trabalho permanente, contínuo ou habitual.
O tempo de exposição ao risco eletricidade não é necessariamente fator condicionante para que ocorra um acidente ou choque elétrico. Assim, por mais que a exposição do segurado ao agente nocivo eletricidade acima de 250 volts (alta tensão) não perdure por todas as horas trabalhadas, trata-se de risco potencial, cuja sujeição não depende da exposição habitual e permanente. O entendimento dos tribunais é nesse sentido.
Parabéns pelo conteúdo deste blog, fez um ótimo
trabalho!
Gostei muito.
um grande abraço!!!
Caro Marcos, que bom que gostou!
Sou a Beatriz Ribeiro, e quero parabenizar você pelo seu
artigo escrito, muito bom vou acompanhar o seus artigos.
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Muito obrigada!
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