Aposentadoria Especial do Médico
APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO
Aposentadoria Especial do Médico é o benefício previdenciário concedido após 25 anos de atividade, desde que comprovada a exposição aos fatores de risco. Como exemplo de agentes que causam danos à saúde ou à integridade física podemos citar:
- radiação ionizante
- agentes biológicos (microrganismos e parasitas infectocontagiosos vivos e suas toxinas).
Para aqueles médicos que trabalharam antes de abril de 1995 é possível o enquadramento por categoria profissional, bastando comprovar que era médico e que trabalhava. Portanto, o simples exercício da atividade médica garante o reconhecimento da atividade especial até 28/04/1995.
Após abril de 1995 não mais subsiste o enquadramento por categoria profissional. À vista disso, exige-se a comprovação da exposição de FORMA HABITUAL e PERMANENTE aos agentes nocivos à saúde.
SAIBA COMO PROCEDER PARA OBTER A APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO EMPREGADO
O MÉDICO EMPREGADO deverá juntar ao seu pedido de aposentadoria especial os seguintes documentos:
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário *
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
- CTPS
*O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que deve ser preenchido com todas as informações relativas ao empregado, devendo conter:
- a atividade que o empregado exerce,
- o agente nocivo ao qual está exposto,
- a intensidade e a concentração do agente,
- além de dados referentes à empresa.
VEJA COMO PROCEDER PARA OBTER A APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO AUTÔNOMO
O MÉDICO AUTÔNOMO que não possui contrato de trabalho, mas contribui de forma autônoma, também pode requerer o benefício. Portanto, é possível obter a aposentadoria especial do médico mesmo quando a sua contribuição deriva APENAS
- dos convênios com plano de saúde ou
- do seu recolhimento como contribuinte individual.
Será necessária a comprovação da exposição de forma HABITUAL e PERMANTE aos agentes nocivos prejudiciais à saúde para a concessão da aposentadoria especial do médico. Consequentemente, deve comprovar que realmente atuou no exercício da profissão.
Como comprovar a atividade insalubre?
O autônomo deve contratar um médico do trabalho ou um engenheiro da segurança do trabalho para elaborar um LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Esses profissionais devem ser contratados, haja vista que somente eles contam com o aval do INSS para se responsabilizarem tecnicamente pelo conteúdo do relatório.
É importante dizer que o médico cooperado pode requerer um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário ) junto à cooperativa de trabalho.
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11 Comentários
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Obrigada!
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Olá Doutora, tudo bem?
Tenho uma dúvida. E quanto aos médicos que realizam plantões eventuais em hospitais, exemplificando, uma vez por semana. É possível para as cooperativas que entreguem PPP?
Obrigada
Letícia Partata
Letícia, a cooperativa deve entregar o PPP, conforme determinado pelo art. 266 da Instrução Normativa 77/2015. Segue abaixo o teor do artigo:
Art.266. A partir de 1º de janeiro de 2004, conforme estabelecido pela Instrução Normativa INSS/DC nº 99, de 5 de dezembro de 2003, a empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o formulário PPP, conforme Anexo XV, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS COOPERADOS, que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, ainda que não presentes os requisitos para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência. Espero ter ajudado!
O que fazer quando a cooperativa (de médicos UNIMED) diz que não elabora PPP?
Oi, Tatiana!
A UNIMED tem obrigação legal e não pode negar. Tenho vários clientes médicos que conseguiram os PPPs necessários. Você é vinculada a alguma outra cooperativa específica, tipo coopanest (cooperativa de anestesiologistas)? Elas também fornecem. Caso tenha consultório particular, aí recomendo contratar um engenheiro ou médico do trabalho que irá elaborar um laudo Técnico – LTCAT- e o PPP.
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