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Salário Maternidade

  • Postado por Silvia Marinho
  • Categorias Direito, Direito Previdenciário
  • Data 01/07/2019
  • Comentários 0 comentário
  1. Salário Maternidade Urbano

O salário maternidade é um benefício previdenciário devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de:

  1. nascimento de filho,
  2. aborto não criminoso,
  3. adoção ou
  4. guarda judicial para fins de adoção.

Duração do Salário Maternidade

A duração do salário-maternidade irá depender do motivo que originou o benefício, veja:

  • 120 dias no caso de parto
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado, desde que tenha no máximo 12 anos de idade
  • 120 dias no caso de natimorto
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe)

No caso de empregada de empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã, a licença será prorrogada por 60 dias. O benefício também é estendido para a licença paternidade, pois o pai passou a ter o direito de 15 dias a mais.

Carência Para a Concessão do Benefício

Carência é o número mínimo de contribuições necessárias para a obtenção do benefício. A carência irá variar de acordo com o tipo de segurado.

  1. 10 meses: para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado especial (rural).
  2. Não há necessidade de carência:
  • para o segurado empregado,
  • empregado doméstico e
  • trabalhador avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda).
  1. Para os desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, em alguns casos, cumprir carência de 10 meses trabalhados.

Forma de Cálculo do Salário Maternidade

  • Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários. Nesses casos, a média será apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo.

  • Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição.
  • Para a contribuinte individual, facultativa e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses. Nesse caso dá para fazer um planejamento previdenciário antes da gravidez (quando programada) para melhorar o valor do benefício. https://silviamarinho.com.br/2022/03/11/planejamento-previdenciario/

Importante: período de graça é o período em que a pessoa continua com a qualidade de segurada, independentemente de contribuição.

Saiba como Solicitar o Salário-Maternidade
  • Acesse o portal do Meu INSS
  • Clique em “Cadastre-se”;
  • Clique em “Meu INSS” e depois em “Salário Maternidade Urbano” e siga os passos até finalizar a solicitação do benefício.
  • Esta solicitação poderá ser concluída sem a necessidade de comparecimento a uma Agência do INSS, pois o processo é digital. A solicitação pode ser acompanhado pelo Meu INSS, ou pelo telefone 135
  • A empregada (de empresa)  deve solicitar obenefício diretamente na empresa.
Informações Adicionais

O salário maternidade é devido para o adotante do sexo masculino , tanto no caso de adoção quanto no caso de guarda para adoção.

O benefício não pode ser acumulado com os benefícios por incapacidade. Dessa forma, se estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não poderá receber o salário-maternidade.

A segurada contribuinte individual pode fazer um planejamento previdenciário para obter um benefício no teto ou próximo do teto, uma vez que pode aumentar o valor da contribuição. Aumentando o valor da contribuição,  irá, consequentemente, majorar a renda .

A Aeronauta possui o direito ao auxílio-doença durante toda a gestação. Saiba mais no meu instagram: silviamarinhoadv

Gostou? Ficou alguma dúvida?

 

 

 

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Silvia Marinho
Sou advogada há vinte anos e Mestra em Direito nas Relações Econômicas e Sociais. Atuo exclusivamente na área previdenciária, que é minha paixão, desde 2012.

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