<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivo de Blog - Silvia Marinho Advogada</title>
	<atom:link href="https://silviamarinho.com.br/category/blog/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://silviamarinho.com.br/category/blog/</link>
	<description>Direito Previdenciário</description>
	<lastBuildDate>Thu, 20 Feb 2020 17:32:10 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://silviamarinho.com.br/wp-content/uploads/2018/11/logo-silvia-marinho-200x200px-32x32.jpg</url>
	<title>Arquivo de Blog - Silvia Marinho Advogada</title>
	<link>https://silviamarinho.com.br/category/blog/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Aposentadoria Especial do Médico</title>
		<link>https://silviamarinho.com.br/2019/04/04/aposentadoria-especial-do-medico/</link>
					<comments>https://silviamarinho.com.br/2019/04/04/aposentadoria-especial-do-medico/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Silvia Marinho]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Apr 2019 19:15:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://silviamarinho.com.br/?p=7717</guid>

					<description><![CDATA[<p>APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO &#160;  Aposentadoria Especial do Médico é o benefício previdenciário concedido após 25 anos de atividade, desde que comprovada a exposição aos fatores de risco. Como exemplo de agentes que causam danos à saúde ou à integridade física &#8230; </p>
<p>O conteúdo <a href="https://silviamarinho.com.br/2019/04/04/aposentadoria-especial-do-medico/">Aposentadoria Especial do Médico</a> aparece primeiro em <a href="https://silviamarinho.com.br">Silvia Marinho Advogada</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h1><strong>APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO</strong></h1>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong> </strong>Aposentadoria Especial do Médico é o benefício previdenciário concedido após 25 anos de atividade, desde que comprovada a exposição aos fatores de risco. Como exemplo de agentes que causam danos à saúde ou à integridade física podemos citar:</p>
<ul>
<li>radiação ionizante</li>
<li>agentes biológicos (microrganismos e parasitas infectocontagiosos vivos e suas toxinas).</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para aqueles médicos que trabalharam antes de abril de 1995 é possível o enquadramento por categoria profissional, bastando comprovar que era médico e que trabalhava. Portanto, o simples exercício da atividade médica garante o reconhecimento da atividade especial <strong><u>até 28/04/1995.</u></strong></p>
<p><strong><u>Após abril de 1995</u></strong> não mais subsiste o enquadramento por categoria profissional. À vista disso, exige-se a comprovação da exposição de FORMA HABITUAL e PERMANENTE aos agentes nocivos à saúde.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>SAIBA COMO PROCEDER PARA OBTER A APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO EMPREGADO</strong></h2>
<p>O <strong>MÉDICO EMPREGADO</strong> deverá juntar ao seu pedido de aposentadoria especial os seguintes documentos:</p>
<ul>
<li>PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário *</li>
<li>LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho</li>
<li>CTPS</li>
</ul>
<p>*O <strong>Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)</strong> é um formulário que deve ser preenchido com todas as informações relativas ao empregado, devendo conter:</p>
<ul>
<li>a atividade que o empregado exerce,</li>
<li>o agente nocivo ao qual está exposto,</li>
<li>a intensidade e a concentração do agente,</li>
<li>além de dados referentes à empresa.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h3><strong>VEJA COMO PROCEDER PARA OBTER A APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO AUTÔNOMO</strong></h3>
<p>O <strong>MÉDICO AUTÔNOMO</strong> que não possui contrato de trabalho, mas contribui de forma autônoma, também pode requerer o benefício. Portanto, é possível obter a aposentadoria especial do médico mesmo quando a sua contribuição deriva APENAS</p>
<ul>
<li>dos convênios com plano de saúde ou</li>
<li>do seu recolhimento como contribuinte individual.</li>
</ul>
<p>Será necessária a comprovação da exposição de forma HABITUAL e PERMANTE  aos agentes nocivos prejudiciais à saúde para a concessão da aposentadoria especial do médico. Consequentemente, deve comprovar que realmente atuou no exercício da profissão.</p>
<p><strong>Como comprovar a atividade insalubre?</strong></p>
<p>O autônomo deve contratar um médico do trabalho ou um engenheiro da segurança do trabalho para elaborar um LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Esses profissionais devem ser contratados, haja vista que somente eles contam com o aval do INSS para se responsabilizarem tecnicamente pelo conteúdo do relatório.</p>
<p>É importante dizer que o médico cooperado pode requerer um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário ) junto à cooperativa de trabalho.</p>
<p>Ficou alguma dúvida?</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O conteúdo <a href="https://silviamarinho.com.br/2019/04/04/aposentadoria-especial-do-medico/">Aposentadoria Especial do Médico</a> aparece primeiro em <a href="https://silviamarinho.com.br">Silvia Marinho Advogada</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://silviamarinho.com.br/2019/04/04/aposentadoria-especial-do-medico/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>11</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
